O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O protocolo GOV.BR da Comissão Nacional de Energia Nuclear / SEDE é um canal de atendimento que possibilita o envio de solicitações, requerimentos, pedidos e documentos em geral de forma eletrônica, sem a necessidade de deslocamento presencial ao setor de Protocolo ou o envio de correspondência postal.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física, interessada ou não;
Representante de empresas, associações, organizações da sociedade civil, entre outros;
Representante de órgãos e entidades da Administração Pública.Possuir conta de acesso único do gov.br categoria bronze ou superior, que pode ser criada no endereço: < https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br>
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar solicitação
* acessar a página do serviço Protocolar documentos junto ao CNEN e clicar no botão Iniciar;
* fazer login no Portal GOV.BR;
* escolher o tipo de solicitação;
* preencher o formulário da solicitação;
* anexar os documentos necessários, conforme orientações do formulário de solicitação;
* conferir os dados e concluir a solicitação.Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de indisponibilidade do Sistema o usuário poderá protocolar a documentação por meio dos outros canais existentes, como:
1 – Peticionamento Eletrônico, por meio do link: SEI - Acesso Externo cnen.gov.br
Caso ainda não seja cadastrado (a), clique aqui: SEI - Cadastro de Usuário Externo cnen.gov.br
2 – E-mail, sem cadastramento prévio, bastando apenas que o usuário envie sua solicitação e documentos anexos, se houver, para o e-mail: secseg@cnen.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
ver orientações do formulário de solicitação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Receber resultado da protocolização
Os documentos poderão passar por triagem antes da geração do processo e envio à área responsável. Será enviado um e-mail contendo o Número Único de Protocolo (NUP) gerado e orientações para o acompanhamento;
* A solicitação poderá ser devolvida para correção ou recusada seguintes hipóteses previstas no artigo 13 da Portaria SEGES/ME nº 10.988, de 23 de dezembro de 2022.Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de indisponibilidade do Sistema o usuário poderá protocolar a documentação por meio dos outros canais existentes, como:
1 – Peticionamento Eletrônico, por meio do link: SEI - Acesso Externo cnen.gov.br
Caso ainda não seja cadastrado (a), clique aqui: SEI - Cadastro de Usuário Externo cnen.gov.br
2 – E-mail, sem cadastramento prévio, bastando apenas que o usuário envie sua solicitação e documentos anexos, se houver, para o e-mail: secseg@cnen.gov.br
Tempo de duração da etapa
Até 24 hora(s)
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Protocolar solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTelefone: (21) 2586 1714
E-mail: secseg@cnen.gov.br
Este é um serviço do(a) Comissão Nacional de Energia Nuclear . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 9.784, de 29/01/1999
Decretos nº 8.539, de 08/10/2015 e nº 9.094, de 17/07/2017
Portaria SEGES/ME nº 10.988, de 23/12/2022
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço