O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Serviço no qual podem ser enviados documentos e solicitações à CVM, como por exemplo: solicitações de vistas, ofícios, petições, documentos fiscais, convites, entre outros.
- Orientações sobre como protocolar em nome de pessoas jurídicas
- Orientações sobre protocolo de ofícios judiciais
- Orientações sobre como protocolar/enviar arquivos com tamanho superior a 100MB
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Quem pode utilizar este serviço?
Público em geral, sejam pessoas físicas ou jurídicas, incluindo todos os regulados pela CVM.
Este serviço não exige assinatura digital do documento.
Tamanho por arquivo: até 100MB.
Formatos aceitos: gz, jpeg, jpg, mkv, mp4, odp, ods, oga, ogg, ogv, pdf, png, svg, tar, txt, wmv, xml, zip.
Recomendações: encaminhar, preferencialmente, documentos digitalizados em formato PDF, com resolução de 300dpi, OCR ativado e monocromático (exceto quando a cor for indispensável para a análise do documento).
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar
O solicitante do serviço deverá preencher os campos do formulário eletrônico com os dados do documento a ser protocolado, anexar os arquivos correspondentes e enviar a documentação à CVM.
O formulário do protocolo digital não exige assinatura, mas o cadastro no gov.br é obrigatório para usar esse serviço.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com a GINF (Gerência de Gestão da Informação), área responsável pelo protocolo da CVM, pelo e-mail ginf@cvm.gov.br
Atenção: esse e-mail não deve ser usado para o protocolo de envio de documentos, ofícios e solicitações de vistas. Além do risco de não atendimento adequado, a remessa atrasa o efetivo encaminhamento à CVM.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Formulário de protocolo CVM (gerado automaticamente quando o cidadão inicia um protocolo).
Será necessário inserir pelo menos um anexo dentro do formulário.
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Etapa básica necessária para o cidadão protocolar documentos para a CVM.
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Serviço usado para o cidadão enviar documentos para a CVM. Abrange o público em geral, sejam pessoas físicas ou jurídicas, incluindo todos os regulados pela CVM.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Protocolar
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 15 minuto(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoEm média, o tempo estimado para protocolar o documento no sistema é de 15 minutos.
O tempo necessário para análise dos documentos protocolados varia conforme a fila de demandas das áreas técnicas.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEntrar em contato com a GINF (Gerência de Gestão da Informação), área responsável pelo protocolo da CVM, pelo e-mail ginf@cvm.gov.br ou pelos telefones (21) 3554-8677 ou (21) 3554-8411.
Atenção: esse e-mail não deve ser usado para o protocolo de envio de documentos, ofícios e solicitações de vistas. Além do risco de não atendimento adequado, a remessa atrasa o efetivo encaminhamento à CVM.
Este é um serviço do(a) Comissão de Valores Mobiliários . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, no Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994
Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003,
Portaria Interministerial MJ/MP nº 2.321, de 30 de dezembro de 2014;
Portaria Interministerial MP/MJ nº 1.677, de 07 de outubro de 2015;
PORTARIA CVM/PTE/Nº 10, DE 22 DE JANEIRO DE 2021
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Nome
- Telefone
- CPF
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Este serviço não solicita dados pessoais sensíveis.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoais5 anos
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoRemeter dados e documentos via Protocolo Digital, canal mais ágil para solicitação e atendimento de serviços.
Previsão legal do tratamento- Lei 6385, de 7 de dezembro de 1976, art. 4º caput, define as competências legais da CVM, estabelecendo objetivos cuja realização dependem do adequado, célere e qualificado atendimento do cidadão;
- Constituição Federal de 1988, art. 5º XXXIII, determina que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei;
- Súmula CMRI nº 1/2015, de 27 de janeiro de 2015, dispondo que, caso exista canal ou procedimento específico efetivo para obtenção da informação solicitada, o órgão ou a entidade deve orientar o interessado a buscar a informação por intermédio desse canal ou procedimento, indicando os prazos e as condições para sua utilização, sendo o pedido considerado atendido; e
- Resolução CVM nº 48, de 31 de agosto de 2021, art. 12, dispõe sobre pedidos de acesso à informação que tenham por objeto a consulta ao conteúdo de processo administrativo.
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão há dados pessoais compartilhados por este serviço.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/cvm/pt-br/servicos/protocolo-tu-v220128.pdf
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço