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Os números são atualizados diariamente.
O Protocolo Digital do Ministério da Saúde é um serviço que possibilita o envio de documentos em geral, de forma eletrônica, sem a necessidade de deslocamento presencial ao setor de Protocolo ou o envio de correspondência postal (Correios).
Este canal se destina exclusivamente à protocolização de documentos destinados à administração direta do Ministério da Saúde (MS).
Para enviar documentos a entidades vinculadas, bem como a outros órgãos/Ministérios, favor verificar o canal adequado com o respectivo destinatário.
Atenção: para a utilização do Protocolo Digital do Ministério da Saúde, a pessoa deverá possuir conta de acesso único do Governo Federal. Essa conta pode ser criada e utilizada por qualquer cidadão no portal acesso.gov.br.
Canais de prestação
Caso o sistema esteja indisponível, enviar a documentação a ser protocolizada para o e-mail protocolodigital@saude.gov.br . Lembrando que é necessário que se formalize documento (ofício, carta, requerimento etc.) destinado à área competente no Ministério da Saúde; contendo o pedido e seus fundamentos, data, assinatura válida (próprio punho ou eletrônica) e identificação do interessado ou de seu representante.
O Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Saúde (Sei/MS) só permite arquivos nos formatos .pdf, .html, .xls e .xlsx com até 30MB.
Tempo de duração da etapa
A solicitação passa por uma triagem e poderá ser devolvida para correção ou recusada (Leis nºs 9.784/99 e 6.538/78).
A solicitação válida será registrada no Sei/MS, receberá um Número Único de Protocolo (Nup) e será encaminhada à área destinatária. Acompanhe o Nup: Pesquisa Pública do Sei/MS
Canais de prestação
Entrar em contato pelo e-mail protocolodigital@saude.gov.br
Tempo de duração da etapa
O processo de triagem e registro será realizado no prazo máximo de 24 horas, contado da solicitação, salvo quando esta ocorrer às sextas-feiras, vésperas de feriados ou pontos facultativos, ou, ainda, quando ocorrer alguma restrição técnica.
O PRAZO ESTÁ DILATADO PARA 48H DEVIDO À LENTIDÃO DOS SISTEMAS
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
Para informações sobre algum processo já registrado no SEI/MS, verifique em que área ele se encontra, por meio do link sei.saude.gov.br/pesquisa, e entre contato com essa área https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/quem-e-quem.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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