O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Através deste serviço os usuários podem protocolar documentos, solicitar o acompanhamento de determinados processos, além de assinar contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com o Ministério e órgãos vinculados ao Multiórgãos/MT, como a Companhia Docas do Rio de Janeiro (PORTOSRIO).
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer cidadão devidamente cadastrado, vinculado ou não a uma empresa, órgão ou entidade pública, pode protocolar, assinar e acompanhar documentos da Companhia Docas do Rio de Janeiro (PORTOSRIO).
O cidadão deve se cadastrar no SEI! seguindo as orientações contidas no Sistema Eletrônico de Informações - Cadastro de Usuário Externo (transportes.gov.br)
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar cadastro no SEI!
1. Acessar o SEI do Ministério dos Transportes
2. Clicar em iniciar;
3. Fazer login - conta Gov.br;
4. Preencher formulário;
5. Informar endereço;
6. Enviar documentos;
7. Preencher Cadastro no SEI, clicar em Acessar SEI, preencher formulário e enviar;
8. Ler o Termo de concordância e veracidade, marcar a opção e enviar solicitação;
9. Aguardar confirmação por e-mail.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato pelo e-mail protocolo.cdrj@portosrio.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
1. Cópia do documento de identificação com CPF.
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2. Comprovante de residência.
Protocolar documento no SEI! PortosRio-
- Realizar login no Sistema Eletrônico de Informações - Acesso Externo (transportes.gov.br)
- Clicar em peticionamento;
- Processo Novo ou Intercorrente;
- Selecionar Órgão: PORTOSRIO;
- Escolher o tipo do processo (Ex: Geral, Operação Portuária, Trabalhista);
- Preencher o formulário;
- Incluir documentos;
- Clicar em Peticionar.
Tempo de duração da etapa
Até 2 dia(s) útil(eis) -
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Realizar cadastro no SEI!
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 2 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO cadastro será analisado e poderá ser deferido ou devolvido para ajuste. Em ambos os casos o usuário será informado da mudança do status da sua demanda por e-mail, bem como poderá acompanhar o andamento de sua solicitação por meio do Portal.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara maiores informações ou dúvidas sobre Protocolar e acompanhar documentos no SEI!, entre em contato com Gestão Documental da CDRJ (PortosRio) por meio do e-mail: protocolo.cdrj@portosrio.gov.br
Para mais informações ou dúvidas sobre realizar cadastro no SEI!, entre em contato com a Divisão de Gestão Documental do Ministério dos Transportes por meio do e-mail: diged@transportes.gov.br.
Este é um serviço do(a) Companhia Docas do Rio de Janeiro . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Legislação-
Decreto nº. 10.332, de 28 de abril de 2020.
(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/d10332.htm)
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço