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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Este serviço permite avaliar se você pode ou não prorrogar sua estadia como visitante no Brasil.
Cidadãos estrangeiros que estão no Brasil como turistas e desejam prorrogar sua visita, desde que o país de origem permita essa prorrogação, conforme o Quadro Geral de Regime de Vistos (QGRV) do Ministério das Relações Exteriores.
Documentos e taxas podem ser necessários para fazer o pedido.
Documento válido para fins migratórios e recolhimento da taxa referente ao serviço
Canais de prestação
Obter e imprimir guia de recolhimento da união - GRU, clique aqui
Procurar o serviço de migração da unidade de Polícia Federal do seu Estado e realizar a solicitação presencialmente.
Documentação
Documento de viagem válido: passaporte, cédula de identidade (para cidadãos do MERCOSUL e Estados associados);
Cartão de entrada e saída, recebido e preenchido na chegada ao país, nos casos do sistema se apresentar indisponível;
Comprovante de recolhimento da taxa.
Outros documentos e comprovantes que o agente de imigração entender necessários (comprovante de local de hospedagem, comprovação de meios de subsistência no prazo em que pretende ficar no país, passagem de volta, etc.)
Para mais informações, verifique Dúvidas Frequentes.
Custos
Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
Ao preencher o formulário de solicitação clique aqui, será possível fazer agendamento. Após isso, caso queira agendar, reagendar, consultar ou cancelar atendimento, clique aqui.
Atenção! Algumas unidades não precisam de agendamento para este serviço, basta comparecer à Unidade para ser atendido, nos horários estipulados no Portal da PF para cada unidade, como em São Paulo.
Tempo de duração da etapa
Até 72 horas (compensação bancária da taxa paga) e 20 minutos (entrevista).
Após perder o prazo de turista, o imigrante será multado e notificado a se regularizar ou deixar o país em 60 (sessenta) dias. A multa será calculada no momento do atendimento, assim, entre em contato com a unidade da Polícia Federal do seu estado para verificar a sua situação.
No caso de dúvidas relativas a particularidades locais das unidades de atendimento, tais como: dias e horários de funcionamento da unidade, necessidade ou não de agendamento prévio, dentre outras, consulte uma unidade da Polícia Federal mais próxima.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.