O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É o serviço que possibilita ao contribuinte que possui inscrições em dívida ativa no montante entre R$1.000.000,00 (um milhão de reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) apresentar proposta de negociação indicando o plano de pagamento para quitação integral dos débitos inscritos na dívida ativa da União, o qual poderá envolver:
- entrada;
- prazo e escalonamento para pagamento das prestações pretendidas;
- desconto pretendido, segundo a capacidade de pagamento do contribuinte.
Atenção! Os descontos da Transação Individual Simplificada (TIS) são diferentes dos descontos da Transação Excepcional, aberta em razão da pandemia. Por isso, a Capacidade de Pagamento apurada no Sistema de Negociações é especial em razão da pandemia. Sendo assim, os descontos da TIS não levam em consideração esse fator redutor.
- os bens e direitos que constituirão as garantias do acordo a ser firmado, inclusive de terceiros.
As demais cláusulas do acordo observarão o termo padrão disponibilizado pela PGFN. Além disso, nesta modalidade não é permitida a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Atenção! Confira se há propostas de transação por adesão disponíveis para o seu perfil. São várias modalidades que podem conceder desconto, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. Nesse caso, a adesão é feita de forma automática no sistema, clique aqui para saber mais!
Causas de rescisão do acordo
É preciso ficar atento às hipóteses de rescisão do acordo, pois aos contribuintes com transação rescindida é vedada, pelo prazo de 2 (dois) anos contados da data de rescisão, a formalização de nova transação, ainda que relativa a outros débitos.
O contribuinte será notificado eletronicamente, através da caixa de mensagens do REGULARIZE, sobre a ocorrência de alguma das hipóteses de rescisão da transação. Feita a notificação pela PGFN, o contribuinte poderá regularizar a situação ou apresentar requerimento de impugnação.
Os detalhes sobre a rescisão, como as causas e o procedimento, podem ser conferidos no Capítulo VII da Portaria PGFN nº 6.757/2022.
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Quem pode utilizar este serviço?
Este serviço pode ser utilizado quando o contribuinte possuir débitos inscritos em dívida ativa da União de valor consolidado superior a R$ 1 milhão e inferior a R$ 10 milhões.
Atenção! O contribuinte poderá apresentar pedido de revisão quanto à sua capacidade de pagamento ou em relação às situações que impedem a celebração da transação.
O pedido de transação poderá ser feito pelo contribuinte devedor principal da inscrição em dívida ativa da União, corresponsável ou procurador legalmente habilitado.
Já no caso de devedor pessoa física cuja situação cadastral no CPF seja titular falecido, o requerimento deverá ser feito em nome do falecido pelos sucessores ou seus representantes.
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Etapas para a realização deste serviço
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Prestar as informações necessárias para verificação da capacidade de pagamento
- Acesse o portal REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
- Na tela inicial do sistema, clique no menu Declaração de Receita/Rendimento.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Protocolar requerimento
- Acesse o REGULARIZE e clicar na opção Negociar Dívida > serviço Acordo de Transação Individual Simplificada.
- Em seguida, preencha todos os campos do formulário eletrônico e anexe os documentos exigidos.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Providenciar os documentos exigidos:
- formulário com proposta de plano de pagamento devidamente preenchido;
- documentos que comprovam a alegação.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acompanhar o andamento do requerimento
- Acesse o REGULARIZE e clique no serviço Consultar Requerimento.
Atenção! O contribuinte poderá ser notificado eletronicamente, através da caixa de mensagens do REGULARIZE, para apresentar documentos, informações ou esclarecimentos, inclusive laudo técnico firmado por profissional habilitado ou, ainda, receber contraproposta. Por isso, é preciso estar atento à caixa de mensagens e aos prazos.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casosSe a proposta envolver garantia-
Em até 60 dias da celebração do acordo, o contribuinte deverá apresentar prova de constituição da garantia sobre os bens e direitos ofertados e aceitos pela PGFN. Para tanto, basta acessar o REGULARIZE e clicar no serviço Acordo de Transação Individual Simplificada.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Apresentar recurso administrativo, se for o caso
- Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar dívida > Acordo de Transação Individual > Recurso em face da decisão que indeferiu a Transação Individual.
Atenção! Se a proposta for recusada pela PGFN, o contribuinte poderá recorrer no prazo de 10 dias, contados a partir da data da notificação da decisão no REGULARIZE.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Prestar as informações necessárias para verificação da capacidade de pagamento
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Outras Informações
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Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoClique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022 - Regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do FGTS.
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Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 - Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis nos 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002.
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Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço