O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É o instrumento através do qual o devedor negocia, diretamente com a PGFN, as formas disponíveis para quitação de seus débitos inscritos em dívida ativa da União ou do FGTS.
A negociação poderá abranger:
- calendarização da execução fiscal;
- criação de um plano de amortização do débito fiscal;
- aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias;
- modo de constrição ou alienação de bens.
Feita a negociação, o negócio jurídico processual (NJP) poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I - falta de pagamento de 2 (duas) amortizações mensais, consecutivas ou não, quando o NJP tiver por objeto estabelecer plano de amortização do débito fiscal, sendo que as amortizações pagas com até 30 (trinta) dias de atraso não configurarão inadimplência para este fim;
II - constatação, pela PGFN, de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo;
III - decretação da falência ou de outro mecanismo de liquidação judicial ou extrajudicial;
IV - concessão de medida cautelar em desfavor da parte devedora, nos termos da Lei nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992;
V - declaração de inaptidão da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
VI - descumprimento ou o cumprimento irregular das demais cláusulas estipuladas no NJP;
VII - não homologação judicial, quando for o caso;
VIII - deterioração, a depreciação e o perecimento de bens incluídos no acordo para fins de garantia, caso não haja o seu reforço ou a sua substituição, no prazo de 30 (dias), após a devida intimação.
O desfazimento do NJP ensejará a execução das garantias prestadas e a retomada da cobrança do crédito.
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Quem pode utilizar este serviço?
O pedido de negócio jurídico processual poderá ser feito pelo contribuinte devedor principal da inscrição em dívida ativa da União, corresponsável ou procurador legalmente habilitado.
Já no caso de devedor pessoa física cuja situação cadastral no CPF seja “titular falecido”, o requerimento deverá ser feito em nome do falecido pelos sucessores ou seus representantes.
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar requerimento
- Acessar o REGULARIZE e clicar em Negociar Dívida > serviço Negócio Jurídico Processual.
- Em seguida, preencher todos os campos do formulário eletrônico e anexar as cópias dos documentos exigidos no art. 4º, parágrafo único, da Portaria PGFN n. 742/2018.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Qualificação completa do requerente e de seus administradores.
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Informações relativas à atual situação econômico-financeira da pessoa jurídica.
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Relação de bens e direitos de propriedade do requerente, com a respectiva localização destinação e valor atual e de mercado.
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Relação dos bens particulares dos controladores, administradores, gestores e representantes legais do sujeito passivo e o respectivo instrumento, discriminando a data de sua aquisição, o seu valor atual estimado e a existência de algum ônus, encargo ou restrição de penhora ou alienação, legal ou convencional, neste último caso com a indicação da data de sua constituição e da pessoa a quem ele favorece.
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Declaração de que o sujeito passivo ou responsável tributário, durante o plano de amortização, não alienará bens ou direitos sem proceder à devida comunicação à Fazenda Nacional.
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Indicação dos débitos que deseja incluir no negócio jurídico, com o respectivo plano de amortização.
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Proposta para equacionamento do passivo fiscal inscrito.
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Relação de bens e direitos que comporão as garantias do NJP, inclusive de terceiros.
Caso o requerimento seja para estabelecimento de plano de amortização, além da documentação acima, é necessário:-
Confissão irrevogável e irretratável dos débitos inseridos no NJP, renovada a cada pagamento periódico.
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Oferecimento de depósito em dinheiro de parcela dos débitos inscritos.
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Oferecimento de outras garantias idôneas, se não houver compromisso de gradual substituição por depósito em dinheiro, em prazo certo.
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Quitação de parcela dos débitos inscritos em dívida ativa da União, ajuizados ou não.
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Constrição de parcela sobre faturamento mensal ou de recebíveis futuros.
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Compromisso de garantir ou parcelar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, débitos inscritos em dívida ativa após a celebração do NJP.
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Rescisão em hipótese de superveniência de falência ou outro mecanismo de liquidação judicial ou extrajudicial.
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Apresentação de garantia fidejussória dos administradores da pessoa jurídica devedora, independentemente da apresentação de outras garantias.
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Prazo de vigência não superior a 120 (cento e vinte) meses, salvo autorização expressa da Coordenação-Geral de Estratégias de Recuperação de Créditos.
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Modificação da competência relativa para reunião dos processos no juízo prevento.
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Condição resolutória a ulterior homologação judicial, quando for o caso.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acompanhar o andamento do requerimento
- Acessar o portal REGULARIZE e clicar no serviço Consultar Requerimentos.
Atenção! O procurador da Fazenda Nacional poderá notificar o contribuinte, através da caixa de mensagens do REGULARIZE, para apresentar documentos, informações ou esclarecimentos. Por isso, é preciso estar atento à caixa de mensagens e aos prazos.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Formalizar proposta (se for o caso)
Se a proposta for aceita pela PGFN, o contribuinte deverá providenciar a assinatura do termo e a formalização da garantia, se for o caso, inclusive com os registros pertinentes.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Apresentar recurso administrativo (se for o caso)
- Acessar o REGULARIZE e clicar em Negociar Dívida > serviço Negócio Jurídico Processual para protocolar o requerimento recorrendo da decisão.
- Informe no campo Fundamentos do pedido que se trata de recurso.
Atenção! O contribuinte poderá recorrer no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da visualização da decisão no REGULARIZE. Se o contribuinte não visualizar, será considerado intimado após 15 (quinze) dias contados do registro da decisão no REGULARIZE.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Protocolar requerimento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoClique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Art. 19, § 13, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 - Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências.
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Portaria PGFN nº 742, de 21 de dezembro de 2018 - Disciplina a celebração de negócio jurídico processual - NJP em sede de execução fiscal, para fins de equacionamento de débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, e dá outras providências.
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Portaria PGFN nº 838, de 01 de agosto de 2023 - Estabelece as regras do atendimento às pessoas usuárias dos serviços prestados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço