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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Proponha um acordo de transação tributária à Receita Federal para quitar seus processos em julgamento administrativo (contencioso). Se a proposta for aceita, você desiste da discussão no processo e paga os valores devidos com descontos e condições especiais.
Para sua adesão ser aprovada, você precisa optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
Para fazer o acordo é necessário optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
A proposta deve ser realizada via processo digital.
Para abrir o processo, acesse o canal abaixo e clique em "Solicitar serviço via processo digital". Escolha a área "Transação Tributária", e o serviço correspondente à transação individual. Em seguida, junte (inclua) os documentos necessários, em arquivos separados e classificados por tipo.
Abra um processo para cada proposta. Documentos sem relação com o serviço ou as pessoas serão rejeitados.
Canais de prestação
Processo Digital (e-CAC)
Documentação
Proposta de acordo de transação, conforme art. 38 da Portaria RFB nº 247/2022;
Causas da situação econômica e capacidade de pagamento estimada;
Plano de pagamento dos valores incluídos na proposta;
Documentos que fundamentem e comprovem as alegações;
Relação de bens e direitos que poderão ser arrolados como garantia.
Tempo de duração da etapa
O resultado será informado no processo por meio de um despacho e você será avisado pela caixa postal do e-CAC. Para consultar o despacho, acesse o canal abaixo, clique na opção "Meus Processos" e consulte os documentos do seu processo.
Canais de prestação
Processo Digital (e-CAC)
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.