O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Analisar requerimentos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro contratual e Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental - EVTEAs referentes a eventos que impliquem impacto no fluxo de caixa do empreendimento e cujo risco tenha sido assumido pela Administração Pública ou a alterações contratuais passíveis de serem incorporadas aos contratos de arrendamentos portuários (obrigação de realização de novos investimentos, alteração do tipo de carga movimentada, expansão ou redução da área arrendada, substituição da área arrendada, unificação de contratos, revisão do cronograma de investimentos e prorrogação do prazo de vigência).
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas que exploram áreas e instalações portuárias sob gestão da Administração do Porto, no âmbito dos portos organizados.
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar requerimento.
A interessada deve apresentar os documentos previstos na legislação em vigor, quais sejam: Resolução Antaq nº 3.220/2014, Portaria MInfra nº 530/2019 e Manual de Procedimentos de Análise de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental - EVTEA de Arrendamentos Portuários.
Canais de prestação
Web :Sistema Eletrônico de Informações - SEI/Antaq
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Protocolar requerimento.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoGerência de Portos Organizados - GPO
gpo@antaq.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Aquaviários . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço