O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Receita Soluciona é uma iniciativa da Receita Federal que busca facilitar a comunicação entre a Receita e a sociedade sobre assuntos tributários e aduaneiros.
Através de entidades representativas da sociedade, o diálogo se torna mais rápido e transparente, ajudando a melhorar a conformidade e a eficiência nos processos que envolvem a Receita.
Inicialmente, esse serviço é direcionado a Confederações Nacionais de Representação de Categorias Econômicas, Centrais Sindicais e Órgãos de Registro de Classe com atuação nacional.
Exemplos de temas a serem discutidos e atendidos:
Tributação
- Divergência entre soluções de consultas emitidas pela RFB ou em contrariedade à lei, decreto ou outro ato legislativo;
- Solicitação de revisão de instrução normativa ou ato declaratório interpretativo da RFB;
- Solicitação de revisão de orientação contida em manual orientativo da RFB;
- Sugestão de alteração de lei ou ato infralegal em matéria tributária;
- Dúvida sobre a aplicação da legislação tributária que não se enquadre como processo de consulta;
- Sugestão de edição de ato normativo ou interpretativo da RFB;
- Divergência ou dúvida em relação a solução de consulta sobre classificação de mercadoria;
- Dúvidas quanto ao rito processual aplicável na atividade de Julgamento.
Fiscalização
- Obrigações acessórias - Sped (documentos fiscais e escriturações);
- Obrigações acessórias - Outras (Dmed, Dirf, DITR, Dimob, LCDPR);
- Receita Saúde;
- Malha Fiscal PF;
- Malha Fiscal PJ;
- Criptoativos;
- Ações de auto regularização;
- Controles Especiais (cigarros, bebidas, papel imune);
- Fiscalização - Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia).
Aduana
- Credenciamento de intervenientes no comércio exterior;
- Valoração aduaneira;
- Origem de mercadorias;
- Programa Receita Conforme;
- Portal Único do Comércio Exterior;
- Programa Operador Econômico Autorizado.
Arrecadação e Cobrança
- PER/DCOMP- pedido de restituição, ressarcimento, reembolso e declaração de compensação;
- Ajuste de Darf (SISTAD);
- Declaração;
- Parcelamento;
- Cobrança;
- Transação.
Cadastro
- Opção e exclusão do Simples Nacional (SN);
- Enquadramento e desenquadramento do MEI;
- (Des)Habilitação de benefícios fiscais;
- (Des)Habilitação em Regimes Especiais de Tributação (RET);
- Ressarcimento do AFRMM;
- Isenção IPI / IOF para Taxistas e PcD.
NÃO PODERÃO SER ATENDIDOS POR ESTE CANAL
- Matérias para as quais haja trâmite processual específico;
- Arguição de constitucionalidade de lei ou tratado;
- Solicitação de informações que podem ser obtidas por meio da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação;
- Atendimento e andamento processual relativos a contribuintes específicos; e
- Denúncias.
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Quem pode utilizar este serviço?
Confederações nacionais representativas de categorias econômicas, centrais sindicais e entidades de classe de âmbito nacional, tais como CFC e OAB.
Possuir Cadastro CNPJ ativo junto a Receita Federal.
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Etapas para a realização deste serviço
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Apresentar requerimento sobre temas tributários e aduaneiros a serem discutidos para promover a conformidade
- Acesse o portal de serviços no site da RFB.
- Selecione a aba Processos e clique em "Abrir novo Processo (Requerimento)".
- Escolha a área RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o serviço RECEITA SOLUCIONA.
- Preencha o requerimento online, explicando o problema e propondo uma solução.
- Anexe os documentos que achar necessário.
- Envie o requerimento e salve o protocolo com o número do processo registrado.
- Veja o Tutorial Receita Soluciona 2024.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documento com o detalhamento do tema e proposta de solução.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acompanhar e obter o resultado do requerimento
- Acesse o Portal de Serviços, disponível no site da Receita Federal,
- Selecione junto a aba Processos, opção Meus Processos,
- Autentique-se com gov.br da Instituição,
- Selecione a aba “Processos que sou interessado” e filtre pelo número do processo constante no protocolo recebido quando do envio do requerimento.
Canais de prestação
Web :Procurador da InstituiçãoDocumentação
Documentação em comum para todos os casos-
Possuir o Protocolo de entrega do requerimento.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Solicitar habilitação no Receita Soluciona
- Acesse o portal de serviços no site da Receita Federal e autentique-se com o gov.br da Instituição.
- Selecione a aba Processos e clique em "Abrir novo Processo (Requerimento)".
- Escolha a área RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o serviço RECEITA SOLUCIONA-HABILITAÇÃO.
- Preencha o requerimento online, selecionando o tipo de entidade da sua instituição e anexando os documentos que comprovem o credenciamento.
- Envie o requerimento e salve o protocolo com o número do processo registrado.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Apresentar requerimento sobre temas tributários e aduaneiros a serem discutidos para promover a conformidade
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Não existe dados pessoais tratados neste serviço.
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisNão há
Finalidade do tratamentoNão existe dados pessoais tratados neste serviço.
Previsão legal do tratamentoNão existe dados pessoais tratados neste serviço.
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado o compartilhamento de dados pessoais.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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Você precisa ter uma conta nível Prata ou Ouro para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço