O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
As empresas brasileiras que tenham interesse em promover suas exportações ou captar investimentos de capital estrangeiro irão utilizar este serviço por meio dos SECOMs (Setores de Promoção Comercial) nas representações diplomáticas do Brasil no exterior.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas privadas, públicas ou de economia mista
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Etapas para a realização deste serviço
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Expor demanda
Canais de prestação
Presencial :Setor comercial das representações diplomáticas brasileiras (Veja aqui os endereços)
Tempo estimado de espera : Até 1 mês(es)
Telefone :(61) 2030-8989
E-mail :cgpr@itamaraty.gov.br
Postal :Ministério das Relações Exteriores - Esplanada dos Ministérios, Bloco "H", Anexo I, sala 541 - Brasília/DF, CEP: 70170-900
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Dependerá da demanda apresentada
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Receber resposta
Canais de prestação
Presencial :Setor comercial das representações diplomáticas brasileiras (Veja aqui os endereços)
Tempo estimado de espera : Até 1 mês(es)
Telefone :(61) 2030-8989
E-mail :cgpr@itamaraty.gov.br
Postal :Ministério das Relações Exteriores - Esplanada dos Ministérios, Bloco "H", Anexo I, sala 541 - Brasília/DF, CEP: 70170-900
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Expor demanda
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 0 e 0 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO tempo depende das características da demanda, do país desejado e das características de protocolo e pessoal disponível no posto em questão, o que não permite estabelecer um tempo padrão para o serviço.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoVeja os dados de contato aqui
Este é um serviço do(a) Ministério das Relações Exteriores . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço