O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
O Projeto Salas Verdes tem como objetivo incentivar a implantação de espaços educadores para atuarem como centros de informação e formação ambiental em todo o país. A Sala Verde é um espaço dedicado ao desenvolvimento de atividades de caráter educacional, voltadas à temática socioambiental e cultural, que visam contribuir e estimular a discussão crítica, a organização e o fortalecimento de identidades grupais. As instituições que queiram criar uma sala verde devem concorrer à chamada pública, submetendo ao MMA um Projeto Político Pedagógico. Ao chancelar uma Sala Verde, o MMA reconhece a sua relevância e certifica que o projeto apresentado está alinhado com as diretrizes e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental. Estão entre as principais ações realizadas pelo MMA em prol das salas verdes: Acompanhar as atividades realizadas pelas salas verdes; Dar visibilidade às atividades desenvolvidas pela Sala Verde no portal do projeto, grupo de facebook e e-mail; Divulgar o espaço como referência em meio ambiente na área de abrangência geográfica de sua localização; Enviar kits do Circuito Tela Verde para as salas verdes, caso tenham interesse em realizar atividades de educação ambiental utilizando material audiovisual; Disponibilizar, em meio digital, publicações e materiais do MMA, de suas entidades vinculadas e de potenciais parceiros institucionais; Informar sobre a disponibilidade de cursos lançados na Plataforma de Educação à distância do MMA.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Instituições com capacidade comprovada de atuação na área de Educação Ambiental.
Instituições interessadas em participar da chamada pública para implementar uma Sala Verde devem atender aos seguintes requisitos:
- Projeto Político Pedagógico (PPP): Elaboração de um documento que delineie uma proposta educacional para a Sala Verde, abrangendo sua base conceitual, política e operacional.
- Espaço: Disponibilidade de infraestrutura mínima, incluindo espaço físico com cadeiras, mesas e estantes. Exemplos inovadores incluem Salas Verdes itinerantes em ônibus, trens, barcos ou caminhões.
- Equipe: Formação de uma equipe responsável por catalogar e manter o acervo, promover atividades educativas e coordenar a implementação do PPP.
- Equipamentos e Recursos: Não é necessário ter recursos adicionais inicialmente. Aquisição de equipamentos como computadores e projetores pode ocorrer à medida que o projeto se fortalece e se conecta a outras iniciativas.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Submeter o Projeto Político Pedagógico (PPP) para avaliação e seleção pela equipe técnica do MMA
As instituições interessadas em criar uma sala verde devem submeter o seu PPP ao MMA após o lançamento de chamada pública. O PPP deve conter, no mínimo: Identificação do projeto; histórico e justificativa; objetivos gerais e específicos; programação de ações e metas; metodologia; mapeamento e identificação dos recursos; cronograma de atividades; estratégias de monitoramento e avaliação; público e região de atuação; referências bibliográficas.
Canais de prestação
E-mail :sissalasverdes@mma.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Formulário online de inscrição contendo os dados da instituição, o Projeto Político Pedagógico, detalhamento da equipe e da infraestrutura.
Tempo de duração da etapa
Em média 60 dia(s) útil(eis) -
-
Enviar documentação assinada pelo representante legal da Instituição
As instituições selecionadas na primeira etapa do processo enviarão digitalmente documentação assinada pelo representante legal da instituição. Após o envio, o MMA realiza a avaliação e o aceite da documentação.
Canais de prestação
E-mail :sissalasverdes@mma.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Para efetivar a participação no Projeto Salas Verdes, as instituições pré-selecionadas deverão enviar a seguinte documentação: documento pessoal (contendo foto, CPF e assinatura) do representante legal da instituição; Declaração de Compromisso assinada pelo representante legal da instituição (modelo fornecido pelo MMA); documento oficial comprobatório do cargo do representante legal (por exemplo: ato de nomeação, portaria, ata de reunião)
Tempo de duração da etapa
Em média 15 dia(s) útil(eis) -
-
Aguardar Divulgação do resultado da seleção no portal Salas Verdes
Após o aceite da documentação enviada pelos representantes legais das instituições selecionadas, o resultado é divulgado no Portal Salas Verdes (http://salasverdes.mma.gov.br/).
Canais de prestação
E-mail :sissalasverdes@mma.gov.br
Tempo de duração da etapa
Em média 5 dia(s) útil(eis)
-
Submeter o Projeto Político Pedagógico (PPP) para avaliação e seleção pela equipe técnica do MMA
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 90 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEndereço de correio eletrônico: salaverde@mma.gov.br
Telefone: 61 2028-1207
Este é um serviço do(a) Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Informações adicionais ao tempo de validadeCada Sala Verde recebe um Banner, com a logomarca do MMA, representando a aprovação e chancela do MMA com relação à existência do espaço educador. Não existe um prazo de validade para o banner. Além disso, a qualquer momento, mediante justificativa, a instituição pode solicitar a inativação da sala verde.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço