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É um programa que visa contribuir para a promoção do envelhecimento ativo e saudável e, consequentemente, para a participação e inclusão da pessoa idosa no contexto atual.
O Governo Federal faz a compra dos equipamentos e distribui às prefeituras, estados e/ou ao Distrito Federal que estão habilitados no Programa. O serviço consiste em cadastrar os entes federativos para recebimento de equipamentos para a execução do Programa em quatro campos de ação: tecnológico, educação, saúde e mobilidade física.
Os campos de ação são implementados pelo ente federativo por intermédio de cursos, palestras, atividades, oficinas e orientações a serem ministrados por parceiros voluntários integrantes da rede de proteção e atendimento da pessoa idosa, pessoas da comunidade, Universidades, Instituições filantrópicas e outros, a serem mapeados também pelo respectivo ente federativo.
Gestores municipais, estaduais e distritais.
Conforme disposto no Decreto nº 10.509, de 6 de outubro de 2020, para participar do Pró-DH os órgãos, as entidades e as instâncias colegiadas deverão comprovar:
É necessário estar cadastrado no Sistema Informatizado de Gestão do Pró-DH para aderir ao Programa e participar da etapa de habilitação, a partir da publicação de Edital de Chamamento Público pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Canais de prestação
Após a publicação de Edital pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o gestor pode solicitar a adesão ao Programa e a habilitação para participar do Chamamento Público.
Documentação
RG ou CNH da autoridade ou dirigente máxima(o) e do seu representante
CPF da autoridade ou dirigente máxima(o) e do seu representante
Diploma Eleitoral (no caso de cargo eletivo) ou ato de nomeação ou designação para o cargo ou função pública de direção da autoridade ou dirigente máxima(o)
Ato de nomeação ou designação para o cargo ou função pública ocupada ou declaração da unidade de recursos humanos do órgão que indique a ocupação do representante
Instrumento de Representação (modelo disponível no Sistema Integrado de Gestão) delegando poderes ao representante, assinado pela autoridade ou dirigente máxima(o) e pelo próprio representante
Tempo de duração da etapa
Após a publicação de Edital pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o gestor pode solicitar a adesão ao Programa e a habilitação para participar do Chamamento Público.
Canais de prestação
Em caso de dúvidas sobre o preenchimento, clique nos botões de ajuda do sistema.
Documentação
Ato Legal de Constituição ou Funcionamento que comprove o desenvolvimento de atividades pelo Ente Público no atendimento ao público-alvo do chamamento
Registros fotográficos do espaço que receberá os bens doados e no qual serão instalados, mantidos e utilizados (conforme guia de orientação disponível no Sistema Integrado de Gestão)
Comprovante de contratação de serviço de internet de banda larga para uso dos equipamentos
Comprovante de tensão de energia elétrica no local de uso dos equipamentos
Declaração de Adesão ao Chamamento Público (modelo disponível no Sistema Integrado de Gestão) assinada pela autoridade ou dirigente máxima(o) ou seu representante.
Tempo de duração da etapa
E-mail: chamamento.idoso@mdh.gov.br
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.