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As ações de educação em direitos humanos são regulamentadas pelo Programa Nacional de Educação Continuada em Direitos Humanos (PNEC-DH), instituído pela Portaria Nº 4.063, de 20 de dezembro de 2021.
Cursos sobre as diversas temáticas associadas à política nacional de direitos humanos e seu conjunto abrangente de públicos, dentre eles, pessoas idosas, pessoas com deficiência e doenças raras e povos e comunidades tradicionais
Cursos de formação de pais/responsáveis e profissionais interessados na temática de família e educação parental.
Cursos de formação de pais/responsáveis, conselheiros tutelares e demais profissionais interessados em temáticas relacionadas aos direitos da criança e do adolescente.
Cursos de formação de profissionais interessados em temáticas relacionadas ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
Público em geral. Qualquer usuário que se cadastrar na plataforma. Educadores, agentes de segurança pública, de justiça e de saúde, líderes comunitários, organismos internacionais etc.
A Plataforma de Interação Social em Direitos Humanos reúne, em um mesmo ambiente, as iniciativas do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – MMFDH destinadas à formação, capacitação e qualificação de cidadãos nas temáticas relativas aos direitos humanos, bem como às oportunidades de participação social em conselhos de direitos, conferências nacionais e fundos públicos da política nacional de direitos humanos.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
A oferta é permanente. Quando necessário, os cursos passam por revisão e atualização.
Coordenação-Geral de Educação em Direitos Humanos: (61) 2027 3578 ou 2027 3905.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.