O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O objetivo deste serviço é oferecer aos municípios, por meio do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM, financiamento para projetos de melhoria administrativa e fiscal.
O programa tem como objetivo geral buscar a estabilidade macroeconômica por meio de um equilíbrio fiscal autossustentável, fundado em uma política pública transparente e eficiente na gestão da receita e gasto público municipal.
Veja mais informações em:
https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/pnafm/pnafm-iii
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer município brasileiro pode se candidatar ao PNAFM, cumpridas as regulamentações vigentes.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar adesão
O Município deverá enviar um Ofício à Coordenação-Geral de Programas e Projetos de Cooperação - COOPE, solicitando adesão ao programa.
Canais de prestação
E-mail :ucp.df@economia.gov.br
Telefone :(61) 3412-2260
Postal :Coordenação-Geral de Programas e Projetos de Cooperação - COOPE
Esplanada dos Ministérios, Bloco P, 2º andar, salas 219 A e B
CEP 70048-900 - Brasília - DF
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ofício assinado pelo Prefeito manifestando interesse em aderir ao Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM.
Tempo de duração da etapa
Em média 1 mês(es) -
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Indicar representantes
Após adesão ao PNAFM o prefeito indicará por Ofício à Coordenação-Geral de Programas e Projetos de Cooperação - COOPE/ME dois representantes locais que irão gerir o projeto, sendo um com perfil técnico operacional para inserir o projeto municipal no sistema informatizado usado no Programa (SEEMP - Sistema de Elaboração, Execução e Monitoramento de Projetos) e outro com perfil institucional com foco em gestão fiscal para melhor compreensão dos objetivos, diretrizes e resultados esperados.
Canais de prestação
E-mail :ucp.df@economia.gov.br
Postal :Coordenação-Geral de Programas e Projetos de Cooperação - COOPE
Esplanada dos Ministérios, Bloco P, 2º andar, salas 219 A e B
CEP 70048-900 - Brasília - DF
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Elaborar o projeto
A elaboração do projeto é realizada pelo município com o auxílio da coordenação técnica de projetos da Coordenação-Geral de Programas e Projetos de Cooperação - COOPE, que oferece capacitação para os representantes locais.
O projeto é inteiramente elaborado através do SEEMP - Sistema de Elaboração, Execução e Monitoramento de Projetos, implantado e gerido pela Coordenação-Geral de Programas e Projetos de Cooperação - COOPE.
Canais de prestação
E-mail :ucp.df@economia.gov.br
Telefone :55(61) 3412-2260
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Aguardar aprovação do projeto
O projeto é aprovado após o cumprimento e aprovação das etapas de elaboração no Sistema de Elaboração, Execução e Monitoramento de Projetos - SEEMP, em primeiro lugar pela COOPE/DGE/SGC/ME e depois pelo BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento.
Canais de prestação
E-mail :ucp.df@economia.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Contratar o projeto
O projeto é contratado por meio de contrato de financiamento formalizado entre a Caixa Econômica Federal, agente financeiro exclusivo do PNAFM e o respectivo município onde o projeto aprovado tecnicamente é parte integrante do Contrato.
Canais de prestação
E-mail :ucp.df@economia.gov.br
Postal :Coordenação-Geral de Programas e Projetos de Cooperação - COOPE
Esplanada dos Ministérios, Bloco P, 2º andar, salas 219 A e B
CEP 70048-900 - Brasília - DF
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar adesão
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTelefone: (61) 3412-2260
ou
Email: ucp.df@economia.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Fazenda . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Vide toda legislação pertinente ao PNAFM III no link: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/pnafm/legislacao/legislacao
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço