O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Uma das mais antigas atividades do Museu de Astronomia e Ciências Afins (MAST), o Programa de Observação do Céu acontece aos sábados e é conduzido por astrônomos e mediadores do Museu. Com o auxílio de lunetas e telescópios, é possível observar os astros tal como faziam os antigos astrônomos do Observatório Nacional (ON), no século passado.
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Quem pode utilizar este serviço?
Público em geral.
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Etapas para a realização deste serviço
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Participar de palestra sobre observação do céu
A atividade começa às 17h30, com “O Céu do Mês”, um bate papo em que os visitantes têm a oportunidade de descobrir o que está visível no céu do Rio de Janeiro e saber um pouco mais sobre a natureza dos corpos celestes. A segunda etapa tem início às 18h e permite que o público observe o céu através da centenária Luneta Equatorial de 21 cm e do moderno telescópio refletor de 8 polegadas de abertura.
OBS: Nos dias chuvosos e nublados, a atividade não é realizada.
Canais de prestação
Presencial :Rua General Bruce, 586 - Bairro Imperial de São Cristóvão
Tempo estimado de espera : Até 1 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Participar de palestra sobre observação do céu
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoOmar Martins
omar@mast.br
21 3514-5235
Este é um serviço do(a) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço