O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Prêmio Nacional do Turismo tem como objetivo identificar, reconhecer e premiar iniciativas de destaque do turismo, assim como profissionais que tenham inovado ou trabalhado de forma proativa para o desenvolvimento do turismo no país.
Qualquer pessoa é capaz de indicar profissionais, desde que sejam obedecidos os critérios definidos anualmente e regulamentados por edital. Os vencedores são premiados com troféus e medalhas durante uma cerimônia que ocorre no fim do ano.
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer profissional que tenha atuado de forma proativa em benefício do desenvolvimento do turismo no País nos últimos 24 meses pode ser indicado para concorrer ao Prêmio Nacional do Turismo.
Podem se cadastrar dirigentes de entidades governamentais,instituições integrantes do “Sistema S”, instituições da sociedade civil organizada, pessoas jurídicas de direito público ou privado, representantes de grupos ou coletivos e empreendimentos turísticos.
Os requisitos específicos para inscrição são definidos no edital anual que regulamenta o certame.
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Etapas para a realização deste serviço
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Publicação do edital
A publicação do edital que regulamenta o prêmio ocorre anualmente. É no edital que são apresentadas e discriminadas todas as etapas e o cronograma da premiação.
Canais de prestação
Web :A publicação do edital que regulamenta o Prêmio Nacional do Turismo ocorre no portal do Ministério do Turismo no endereço http://www.turismo.gov.br/
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Publicação do edital
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara maiores informações entre em contato pelo e-mail: premio@turismo.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Turismo . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço