O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Preenchimento do formulário digital de Consulta Prévia do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste – FDCO, por parte do Proponente e enquadramento do projeto de acordo com diretrizes vigentes através do portal (gov.br), automaticamente e/ou pela Superintendência (Analista).
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Quem pode utilizar este serviço?
- Os empresários e os produtores rurais que se enquadrarem nas diretrizes, prioridades e critérios do Fundo podem contar com o apoio do FDCO; e
- Os interessados em assegurar recursos para a implementação de projetos de desenvolvimento e a realização de investimentos em infraestrutura, ações e serviços públicos considerados prioritários no Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste - PRDCO;
Requisitos necessários para o solicitante:- O empreendimento deve se enquadrar nas diretrizes, prioridades e orientações gerais definidas pelo Ministério de Desenvolvimento Regional e pelo Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Condel/Sudeco) para a aplicação dos recursos do FDCO no exercício vigente: Enquadramento Setorial e Espacial (Resolução do CONDEL/SUDECO nº 108, de 13 de agosto de 2021);
- Limite máximo de Participação do FDCO– 80% (oitenta por cento) do investimento total do projeto, limitado, no máximo em 90% (noventa por cento) do investimento fixo. A participação dos recursos do FDCO será definida de acordo com as prioridades espaciais e setoriais na forma do Anexo II, Resolução CMN nº 4.960, de 21/10/2021
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Assistência mínima global com recursos do FDCO é de R$ 20 milhões, por cliente, grupo empresarial ou grupo agropecuário, respeitados os limites de participação de recursos do Fundo, estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional - CMN (Resolução nº 105/2020, de 07.12.2020 do CONDEL/SUDECO)
Exceto, para as condições abaixo transcritas:
> Estabelecer nos municípios classificados pela Tipologia da Política Nacional de Desenvolvimento Regional – PNDR como de Média Renda, independente do seu Dinamismo, a assistência mínima global com recursos do FDCO em R$ 15 milhões; e
> Fixar para investimentos em serviços hospitalares e ambulatoriais a assistência mínima global com recursos do Fundo em R$ 15 milhões, independentemente da classificação da Tipologia do município definido pela PNDR, respeitados os limites de participação dos recursos do Fundo estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher Perfil do/da Proponente
Etapa em que o Proponente preencherá o formulário digital de Consulta Prévia do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste – FDCO e anexará os documentos solicitados.
Canais de prestação
Web :E-mail :Telefone :(61) 3251-8674
Presencial :Para envio (com aviso de recebimento) ou a entrega pessoal da Consulta Prévia no Protocolo Geral: Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO, situada no Setor Bancário Norte - SBN, Quadra 1, Bloco F, CEP 70.040-908, Brasília (DF).
Tempo estimado de espera : Até 0 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Representantes:
- Contrato/Estatuto Social de Constituição da Proponente e Alterações (autenticado);
- Ata da eleição dos representantes da Proponente;
- Comprovante de Regularidade do Técnico Responsável pela elaboração da Consulta Prévia junto ao respectivo Conselho Profissional;
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Demonstrações Contábeis da Proponente e das(s) Acionistas:
- Balanços patrimoniais – últimos 3 (três) exercícios (assinados por Contador e por Dirigente da empresa);
- Demonstrações dos Resultados do Exercício – últimos 3 (três) exercícios (assinados por contador e por Dirigente da empresa);
- Balancete Recente (assinados por Contador e por Dirigente da empresa);
- 3 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda dos sócios/cotistas, quando se tratar de pessoas físicas;
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Certidões Negativas da Proponente e dos Sócios/Acionistas:
- Débitos Relativos aos Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Contribuições Sociais;
- Fundo Garantia Tempo de Serviço –FGTS;
- Inscrição na Dívida Ativa da União e/ou no CADIN
- Inidônea, conforme Cadastro Nacional de Pessoas Inidôneas e Suspensas –CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
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Declarações
> Declaração de que não tenha transferido, em desacordo com as normas vigentes, o controle acionário de empresa titular de projeto em implantação, modernização, ampliação ou diversificação que seja beneficiado com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste – FDCO, do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – FDNE, do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia – FDA, ou dos Fundos de Investimentos Regionais;
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> Declaração de que não seja responsável por projeto declarado caduco, cancelado, paralisado ou tenha cometido irregularidades na aplicação de recursos dos Fundos;
> Declaração de que a Proponente não é controlada ou dirigida por agente público em atividade;
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> Declaração de que a Proponente não seja controlada ou dirigida por servidores ativos ou por ex-servidores que tenham sido dispensados, exonerados, destituídos, demitidos ou aposentados há menos de 6 (seis) meses, oriundos dos quadros da Sudam, da Sudene, da Sudeco, do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) ou dos agentes operadores dos Fundos de Desenvolvimento Regional;
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> Declaração de que o empreendimento não se localizará em áreas de Parques Nacionais, de Reservas Florestais, Biológicas, Indígenas ou em outras de destinação específica definidas em Lei;
> Se projeto agropecuário – declaração de que o empreendimento está em área de vocação agropastoril, comprovado por zoneamento ecológico-econômico executado ou em execução.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar Consulta Prévia
A Consulta Prévia submetida à Sudeco terá decisão definitiva quanto ao seu enquadramento nas diretrizes e prioridades aprovadas pelo Conselho Deliberativo no prazo de até 40 (quarenta) dias (prazo total), contados de sua apresentação, ou contados da data de recebimento da resposta à notificação a que se refere o 1º item. Nesse prazo inclui a avaliação e deliberação da Diretoria Colegiada da SUDECO.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Preencher Perfil do/da Proponente
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 40 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoSerá realizada análise preliminar da documentação anexa e dos dados apresentados na “Consulta Prévia Digital FDCO”. Em caso de incorreção, omissão ou insuficiência de dados a empresa será notificada com vista a sanear os problemas identificados, no prazo de 20 (vinte) dias, a partir do recebimento da notificação. Esse prazo poderá ser menor, dependendo do ajuste a ser solucionado (o Analista estipulará tal período).
Obs.: O não atendimento da notificação ensejará o indeferimento da consulta prévia.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: cgfdco@sudeco.gov.br;
Telefone: (61) 3251-8674;
Endereço físico: Para envio (com aviso de recebimento) ou a entrega pessoal da Consulta Prévia no Protocolo Geral: Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO, situada no Setor Bancário Norte - SBN, Quadra 1, Bloco F, CEP 70.040-908, Brasília (DF).
Este é um serviço do(a) Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei Complementar n.º 129, de 08.01.2009 - Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (SUDECO), estabelece sua missão institucional, natureza jurídica, objetivos, área de atuação, instrumentos de ação, altera a Lei n.º 7.827, de 27.09.1989, e dá outras providências;
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Decreto Revogado n.º 8.067, de 14.08.2013 - Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste;
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Decreto n.º 10.152, de 02.12.2019 - Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste;
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Portaria Interministerial nº 2, de 22 de junho de 2021- estabelece normas de estruturação e padronização dos procedimentos básicos para aprovação da participação financeira do Fundo de Desenvolvimento;
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Resolução CONDEL/SUDECO nº 114, de 9 de novembro de 2021 - Aprova o regulamento que dispõe sobre a participação do FDCO nos Projetos de investimento;
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Resolução CONDEL/SUDECO nº 108, de 13 de agosto de 2021 - Define as Diretrizes, Prioridades e Programas de Financiamento para 2022; e
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Resolução CMN nº 4.960, de 21 de Outubro de 2021, que define critérios, condições, prazos e remuneração das instituições financeiras nos financiamentos concedidos ao amparo de recursos do Fundo de Desenvolvimento.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço