O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Serviço destinado ao preenchimento da carta-consulta visando obtenção de financiamento junto ao Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO pelo proponente, assim como o acompanhamento do seu trâmite junto a instituição financeira e ao Conselho de Desenvolvimento Econômico da UF.
O Sistema de Cartas-Consulta Digitais do FCO receberá propostas de financiamento a partir de R$500 mil, ou valor superior definido em resoluções dos Conselhos de Desenvolvimento Estaduais e do Distrito Federal, exceto para Linha de Financiamento de Ciência, Tecnologia e Inovação que deverão ser preenchidas indiferentemente do valor.
Obs.: a aprovação da carta-consulta não implica obrigatoriedade na concessão do financiamento pelo agente financeiro, que fica condicionada à análise da viabilidade técnica e econômica do projeto e à disponibilidade de recursos.
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Quem pode utilizar este serviço?
Produtores rurais ou empresários, independentemente do porte, que estejam interessados em pleitear financiamentos com os recursos do FCO e que se enquadrem em um dos programas/linhas previstos na Programação do Fundo Constitucional de Desenvolvimento do Centro Oeste.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher carta-consulta
O proponente preencherá o formulário digital de sua carta-consulta, apresentando as informações necessárias para análise de sua proposta de financiamento pelo CDE.
De posse de todas as informações necessárias, o tempo estimado para o preenchimento da carta-consulta é de 1 hora.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Acompanhar trâmite da proposta de financiamento
O proponente acompanhará o andamento de sua proposta pela instituição financeira e pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico da UF.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Receber informações da contratação
Nessa etapa o proponente receberá da instituição financeira informações sobre o deferimento ou indeferimento de suas propostas de financiamento.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Preencher carta-consulta
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO tempo médio para aprovação da carta-consulta pelo CDE é de 30 dias, e de contratação do financiamento pela instituição financeira é de aproximadamente de 60 dias, podendo, a depender do caso, ultrapassar esse período, sendo que o prazo de validade da carta-consulta é de 180 dias, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. Após vencido a validade da carta-consulta (360 dias), a mesma será cancelada.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: cartasconsultafco@sudeco.gov.br
Ou pelo e-mail: ouvidoria.fco@sudeco.gov.br
Telefone: (61) 3251-8670
Este é um serviço do(a) Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Demais regulamentações do Conselho Monetário Nacional;
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Diretrizes e Prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste – Condel/Sudeco;
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Os princípios e objetivos estabelecidos pela PNDR e pelo PRDCO;
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Diretrizes e Orientações Gerais estabelecidas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço