O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Pré-Cadastro migratório consiste no preenchimento de um formulário web, por meio de um endereço eletrônico, onde são fornecidos os dados pessoais do viajante necessários à fiscalização migratória, com o objetivo de agilizar e desburocratizar o atendimento no ponto de controle migratório.
O procedimento está disponível para todos viajantes, nacionais e estrangeiros, exceto para a saída de menores brasileiros do país, em viagens de TURISMO, com passagem por pontos de controle migratório terrestres e marítimos específicos.
Pontos migratórios em que o pré-cadastro já pode ser utilizado:
- Porto de Santos/SP
- Corumbá/MS
- Ponta Porã/MS
- Foz do Iguaçu/PR - (Ponte Internacional da Amizade e Ponte Tancredo Neves)
- Santo Antônio do Sudoeste/PR
- Dionísio Cerqueira/SC
- Paraíso/SC
- Chuí/RS
- Jaguarão/RS
- Porto de Mauá/RS
- Porto de Xavier/RS
- Quaraí/RS
- Santana do Livramento/RS
- Santo Ângelo/RS
- São Borja/RS
- Uruguaiana/RS
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Quem pode utilizar este serviço?
Viajantes a turismo:
- brasileiros maiores (entrada e saída do país)
- brasileiros menores de idade (apenas para entrada no país)
- estrangeiros maiores e menores de idade (entrada e saída do país)
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Etapas para a realização deste serviço
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Preenchimento e impressão do formulário web
Acessar o link da página de pré-cadastro migratório, preenchendo todos os campos disponíveis no formulário, que são de responsabilidade exclusiva do viajante, atentando para a correta informação, sob pena de gerar atrasos na viagem.
Imprimir o formulário com o QR Code gerado, preferencialmente, para apresentação ao controle migratório brasileiro, quando da entrada ou saída do viajante do território nacional, juntamente com o documento de viagem válido para o trânsito migratório.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelNa hipótese do sistema informatizado não se encontrar disponível ou qualquer outra impossibilidade do viajante, deverá ser utilizado o fluxo padrão para o controle migratório, realizado pelas cabines de atendimento.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Formulário impresso com o QR Code gerado.
É possível também a apresentação do formulário gerado na própria tela do smartphone.
Tempo de duração da etapa
Até 5 minuto(s) -
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Preenchimento e impressão do formulário web
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimadoO tempo estimado de atendimento dependerá do local e do período do ano, onde o fluxo de viajantes pode variar.
Natureza do serviço
Não requer qualquer tipo de agendamento.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoNo caso de dúvidas relativas a particularidades locais do atendimento, tais como dias e horários de funcionamento, consulte uma unidade da Polícia Federal responsável pelo ponto de controle migratório que o viajante precisa acessar;
Este é um serviço do(a) Polícia Federal . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 6dia(s)
Informações adicionais ao tempo de validadeFormulário válido para entrada ou saída do Brasil.
O viajante poderá escolher a data prevista de entrada ou saída do território nacional num rol de até 06 (seis) dias, mas só poderá utilizar o formulário no dia informado ou até no dia seguinte, caso contrário, deverá preencher um novo documento.
Para cada trecho da viagem será necessário o preenchimento de um formulário individual de pré-cadastro migratório.
Legislação-
https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2017-05-24;13445
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço