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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
O Pré-Cadastro migratório consiste no preenchimento de um formulário web, por meio de um endereço eletrônico, onde são fornecidos os dados pessoais do viajante necessários à fiscalização migratória, com o objetivo de agilizar e desburocratizar o atendimento no ponto de controle migratório.
O procedimento está disponível para todos viajantes, nacionais e estrangeiros, exceto para a saída de menores brasileiros do país, em viagens de TURISMO, com passagem por pontos de controle migratório terrestres e marítimos específicos.
Pontos migratórios em que o pré-cadastro já pode ser utilizado:
Viajantes a turismo:
Acessar o link da página de pré-cadastro migratório, preenchendo todos os campos disponíveis no formulário, que são de responsabilidade exclusiva do viajante, atentando para a correta informação, sob pena de gerar atrasos na viagem.
Imprimir o formulário com o QR Code gerado, preferencialmente, para apresentação ao controle migratório brasileiro, quando da entrada ou saída do viajante do território nacional, juntamente com o documento de viagem válido para o trânsito migratório.
Canais de prestação
Na hipótese do sistema informatizado não se encontrar disponível ou qualquer outra impossibilidade do viajante, deverá ser utilizado o fluxo padrão para o controle migratório, realizado pelas cabines de atendimento.
Documentação
Formulário impresso com o QR Code gerado.
É possível também a apresentação do formulário gerado na própria tela do smartphone.
Tempo de duração da etapa
O tempo estimado de atendimento dependerá do local e do período do ano, onde o fluxo de viajantes pode variar.
Natureza do serviço
Não requer qualquer tipo de agendamento.
No caso de dúvidas relativas a particularidades locais do atendimento, tais como dias e horários de funcionamento, consulte uma unidade da Polícia Federal responsável pelo ponto de controle migratório que o viajante precisa acessar;
Formulário válido para entrada ou saída do Brasil.
O viajante poderá escolher a data prevista de entrada ou saída do território nacional num rol de até 06 (seis) dias, mas só poderá utilizar o formulário no dia informado ou até no dia seguinte, caso contrário, deverá preencher um novo documento.
Para cada trecho da viagem será necessário o preenchimento de um formulário individual de pré-cadastro migratório.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.