O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Módulo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) que possibilita aos órgãos e às entidades públicas e privadas, pessoas físicas que participem ou tenham demanda na condição de interessados em processo administrativo e pessoas jurídicas na mesma situação (representado por pessoa física) - peticionar documentos e processos pela Internet, de forma eletrônica, ao Ministério da Agricultura e Pecuária
Os usuários externos, após terem seus cadastros liberados, podem efetuar peticionamento eletrônico por meio do SEI, ou seja, protocolar documentos diretamente no sistema, visando a formar novo processo ou a compor processo já existente (Peticionamento intercorrente).
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física que participe ou tenha demanda na condição de interessado em processo administrativo e pessoa jurídica na mesma situação (representado por pessoa física); e
Representantes de órgãos e entidades da administração pública que ainda não tenham implantado o barramento de serviços do PEN.
Possuir cadastro ativo de usuário externo.
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar pré-cadastro
Para realizar o cadastro inicial, o solicitante deverá clicar em ‘’ clique aqui se você ainda não está cadastrado’’, preencher formulário com os dados pessoais e criar senha. O sistema enviará para o e-mail cadastrado uma mensagem automática informando os próximos passos para liberação do cadastro.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Apresentar documentos
Para aprovação do seu cadastro, é necessário o envio de cópia dos documentos solicitados para o endereço eletrônico: mapa.sempapel@agro.gov.br
O cadastro será confirmado somente após conferência e validação.
Canais de prestação
E-mail :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação em comum para todos os casos:
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Cópias de RG e CPF ou de outro documento de identificação oficial com foto no qual conste CPF (dispensada a autenticação nos termos do art. 9º do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017); e
- Comprovante de endereço informado no cadastro
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Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Peticionar documentos/processos
Após a validação dos documentos:
1) acessar o site Página do usuário externo, inserir o e-mail e senha cadastrados;
2) no menu "Peticionamento" selecionar "Processo novo" ou "intercorrente";
3) escolher o tipo de processo ou informar o nº do processo e validar, caso seja intercorrente;
4) preencher as informações;
5) inserir os documentos; e
6) clicar no botão "Peticionar".
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Realizar pré-cadastro
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 1 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço