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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
As empresas e profissionais cadastrados no Cadastur estão aptos ao exercício de suas atividades, conforme a Lei 11.771/2008.
No caso das empresas de turismo, isso significa que elas estão legalmente instituídas. O Ministério do Turismo fornece o certificado de cadastro da empresa, que atesta que sua constituição e funcionamento é legal, mas não atesta sua idoneidade.
O cadastro é obrigatório para Meios de Hospedagem, Agências de Turismo, Transportadoras Turísticas, Acampamentos, Organizadora de Eventos, Parques Temáticos e Guias de Turismo.
Os pesquisadores, órgãos ou entidades interessados nos dados compilados (planilhas .csv) do Cadastur podem acessar o Portal de Dados Abertos do Governo Federal (www.dados.gov.br).
Turistas
Entidades de Turismo
Empresas
Profissionais
Pesquisadores
Órgãos de Turismo
Ao acessar o site do Cadastur, o usuário deverá clicar na opção "Sou Turista".
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
O solicitante poderá pesquisar se a empresa está cadastrada e atuando legalmente a partir dos seguintes dados: Estado/UF, Local/Cidade, Bairro, Atividade, Prestador (Nome ou número do cadastro).
Ao selecionar a empresa desejada, o solicitante poderá consultar telefone de contato, endereço, validade do cadastro e outros dados.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
O contato com os órgãos estaduais de turismo, responsáveis pelo Cadastur na Unidade da Federação, pode ser feito por meio dos telefones e emails disponíveis no site do Cadastur, aba "Fale Conosco", opção "Cadastur em seu Estado".
Dúvidas frequentes: acesse o site do Cadastur, clique na opção "Sou Turista" e na aba "Dúvidas frequentes".
Lei do Turismo: Lei 11.771/2008
Decreto que regulamenta a Lei do Turismo: Decreto 7.381/2010
Portaria que regulamenta os procedimentos de cadastro: Portaria MTur nº 38/2021
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.