O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
As empresas e profissionais cadastrados no Cadastur estão aptos ao exercício de suas atividades, conforme a Lei 11.771/2008.
No caso das empresas de turismo, isso significa que elas estão legalmente instituídas. O Ministério do Turismo fornece o certificado de cadastro da empresa, que atesta que sua constituição e funcionamento é legal, mas não atesta sua idoneidade.
O cadastro é obrigatório para Meios de Hospedagem, Agências de Turismo, Transportadoras Turísticas, Acampamentos, Organizadora de Eventos, Parques Temáticos e Guias de Turismo.
Os pesquisadores, órgãos ou entidades interessados nos dados compilados (planilhas .csv) do Cadastur podem acessar o Portal de Dados Abertos do Governo Federal (www.dados.gov.br).
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Quem pode utilizar este serviço?
Turistas
Entidades de Turismo
Empresas
Profissionais
Pesquisadores
Órgãos de Turismo
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar o site do Cadastur
Ao acessar o site do Cadastur, o usuário deverá clicar na opção "Sou Turista".
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 1 minuto(s) -
Pesquisar Prestador
O solicitante poderá pesquisar se a empresa está cadastrada e atuando legalmente a partir dos seguintes dados: Estado/UF, Local/Cidade, Bairro, Atividade, Prestador (Nome ou número do cadastro).
Ao selecionar a empresa desejada, o solicitante poderá consultar telefone de contato, endereço, validade do cadastro e outros dados.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 1 minuto(s)
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Acessar o site do Cadastur
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 10 minuto(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoO contato com os órgãos estaduais de turismo, responsáveis pelo Cadastur na Unidade da Federação, pode ser feito por meio dos telefones e emails disponíveis no site do Cadastur, aba "Fale Conosco", opção "Cadastur em seu Estado".
Dúvidas frequentes: acesse o site do Cadastur, clique na opção "Sou Turista" e na aba "Dúvidas frequentes".
Este é um serviço do(a) Ministério do Turismo . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei do Turismo: Lei 11.771/2008
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Decreto que regulamenta a Lei do Turismo: Decreto 7.381/2010
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Portaria que regulamenta os procedimentos de cadastro: Portaria MTur nº 38/2021
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço