O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Pesquisar, conhecer e comparar opções para trocas de plano de saúde sem a necessidade de cumprir novos períodos de Carência ou Cobertura Parcial Temporária (CPT)
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Quem pode utilizar este serviço?
Beneficiários de Planos de Saúde interessados em realizar Portabilidade de Carências ou Migração.
Já ser beneficiário de Plano de Saúde.
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Etapas para a realização deste serviço
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Pesquisar Planos de Saúde para realizar Portabilidade de Carências ou Migração.
Selecionar a opção “Portabilidade de Carências” ou Selecionar a Opção “Caso não possua CPF clique AQUI”
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelO interessado deverá aguardar a disponibilização do sistema para a consulta desejada.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Dados pessoais do consumidor, comprovante de adimplência, comprovante de tempo de permanência no plano anterior.
Custos
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gratuitoR$ 0,00
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Selecionar plano de interesse sem CPF
Caso tenha acessado com a sua conta no Gov.Br, o sistema já identificará seus vínculos. Caso estejam corretos, basta escolher o vínculo do qual deseja realizar Portabilidade de Carências ou Migração. Caso estejam desatualizados ou com qualquer incorreção, basta informar o registro da operadora e do plano de origem nos campos específicos e clicar em “próximo”..
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelO interessado deverá aguardar a disponibilização do sistema para a consulta desejada.
Custos
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gratuitoR$ 0,00
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Acessar sem CPF
Caso tenha escolhido a opção de acessar sem o CPF, basta informar sua data de nascimento e logo após o registro da operadora e do plano de origem nos campos específicos e clicar em “próximo”.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelO interessado deverá aguardar a disponibilização do sistema para a consulta desejada.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Formalizar solicitação de portabilidade
Informar: -Se o vínculo está ativo (caso seja perguntado) - Motivo da portabilidade; - Confirmar ou retificar a data de adesão do beneficiário na operadora de origem; - Informar local (Estado e Município) onde deseja contratar o plano de destino; - Informar o valor pago no plano atual (quando for solicitado); - Especificar a operadora ou plano de saúde que deseja contratar/aderir (caso seja da vontade do beneficiário); - Clicar em “Próximo
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelO interessado deverá aguardar a disponibilização do sistema para a consulta desejada.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Selecionar os filtros
Selecionar os “Filtros” com as informações do plano que deseja contratar: - Tipo de Contratação; - Cobertura; - Abrangência Geográfica; - Acomodação; - Coparticipação ou Franquia; - Modalidade de Pagamento; - Faixa de preço desejada; - Clicar em “Pesquisar”; 6) A partir dos resultados apresentados, selecione o plano de interesse.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelO interessado deverá aguardar a disponibilização do sistema para a consulta desejada.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Emitir Protocolo
Na tela seguinte será exibido o relatório com as características do plano de origem e do plano de destino escolhido, sendo permitida a sua impressão ao final da tela. Clique em continuar para seguir para a página de emissão de protocolo.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Consultar andamento
Preencha os dados solicitados e clique em “Gerar protocolo”. Guarde o número de seu protocolo para eventuais consultas. O andamento de seu protocolo pode ser consultado no item “Consulta de Protocolo” disponível na página inicial do Guia de Planos (https://www.ans.gov.br/gpw-beneficiario/pages/inicial.xhtml).
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
entrar em contato com operadora de interesse
Preencha a Pesquisa de Satisfação para avaliar o serviço disponibilizado. De posse da documentação exigida para a Portabilidade ou Migração, do relatório e do protocolo emitidos pelo Guia de Planos, entre em contato com a Operadora do plano de destino escolhido para formalizar sua solicitação de Portabilidade de Carência ou Migração
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Pesquisar Planos de Saúde para realizar Portabilidade de Carências ou Migração.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimadoApós emissão do relatório de consulta no Guia ANS de Planos de Saúde, o interessado deve procurar diretamente a Operadora do plano escolhido para formalizar a Portabilidade de Carências ou Migração.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoggrep.dipro@ans.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Saúde Suplementar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 5dia(s)
Informações adicionais ao tempo de validade5 (cinco) dias a partir da emissão do relatório ou do número de protocolo
Legislação-
RN nº 438/18 e RN nº 562/22
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Data de nascimento;
- CPF;
- Email do usuário
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Este serviço NÃO compartilha dados sensíveis
Este serviço trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisOs dados serão utilizados enquanto o serviço permanecer disponível
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
- Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
- Garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular
Finalidade do tratamentoO tratamento dos dados tem a finalidade de identificação do usuário dentro do serviço e para armazenar o identificador da sessão PHP do usuário. Ele permite ao servidor identificar e manter o estado da sessão PHP durante a navegação do usuário
Previsão legal do tratamentoLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação Regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal. Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017 Dispõe sobre a Identificação Civil Nacional (ICN). Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016 Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal. Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), que dispõe sobre o acesso a informações previsto na Constituição. Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012 Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento. Decreto nº 10.046, de 09 de outubro de 2019 Dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados. Normas complementares do Gabinete de Segurança da Informação da Presidência (GSI/PR) Disciplinam a Gestão de Segurança da Informação e Comunicações na Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências. Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018 Institui a Política Nacional de Segurança da Informação, dispõe sobre a governança da segurança da informação, e altera o Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, que regulamenta o disposto no art. 24, caput, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional. Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012 Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos. Lei 9.961, de 28 de janeiro de 2000 Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar e dá outras providências Lei nº 9.656, de junho de 1998 Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. RN Nº 438, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018 Dispõe sobre a regulamentação da portabilidade de carências para beneficiários de planos privados de assistência à saúde, revoga a Resolução Normativa - RN n° 186, de 14 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a regulamentação da portabilidade das carências previstas no inciso V do art. 12 da Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, e sem a imposição de cobertura parcial temporária, e revoga os artigos 1º, 3º, 4º e 7º e o §2º do artigo 9º, todos da RN n° 252, de 28 de abril de 2011, que dispõe sobre as regras de portabilidade e de portabilidade especial de carências. Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesOs dados inseridos no inicio da pesquisa no Guia de planos são compartilhados com a operadora destino escolhida, por meio do protocolo gerado.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão há compartilhamento dos dados coletados para execução deste serviço com nenhum país ou instituição internacional.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/tratamento-de-dados-pessoais/Termo_de_Uso_padrao__APDI_111223_.pdf
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço