O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É uma ferramenta que garante transparência à contratação, por gestores públicos, de artistas e bandas musicais de consagração artística regional ou nacional, no Programa de Apoio a Eventos Geradores de Fluxos Turísticos do Ministério do Turismo.
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Quem pode utilizar este serviço?
Gestores públicos municipais, distritais ou estaduais.
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar consulta pública de artistas e bandas musicais
Acessar o site e clicar em "Consulta Pública de Artistas e Bandas Musicais".
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Pesquisar o nome do artista ou banda musical
Escrever o nome do artista ou da banda musical e clicar em pesquisar. Se esse artista ou banda musical estiver cadastrado e aprovado no MTur, conforme preconizam os Artigos 44, 45 e 46 da Portaria MTur nº 39, de 10/03/2017, aparecerão as informações de contato do seu representante exclusivo. Assim, o gestor público poderá entrar em contato e solicitar orçamentos de shows artísticos a fim de subsidiar propostas de apoio a eventos geradores de fluxos turísticos na Plataforma +Brasil.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Realizar consulta pública de artistas e bandas musicais
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoArtista
banda
turismo com música
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoO gestor público poderá apenas clicar na lupa ao lado do campo "Nome do artista ou banda" para ter acesso às informações de contato (telefone e e-mail) dos representantes exclusivos de todos os artistas e bandas musicais de consagração regional ou nacional cadastrados já aprovados junto ao Ministério do Turismo como prestadores de serviço, dentro do Programa de apoio a eventos geradores de fluxos turísticos.
Caso o gestor público tenha interesse em contratar um artista ou banda musical, ele poderá solicitar que esse artista ou banda se cadastre no portal.
Este é um serviço do(a) Ministério do Turismo . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço