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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
O turista pode encontrar no Cadastur os guias de turismo cadastrados e que estão aptos ao exercício de suas atividades, conforme Lei 8.623/1993.
Os guias de turismo são fundamentais para uma viagem proveitosa. Esses profissionais passaram por uma formação para melhor acompanhar e orientar os turistas.
Turistas
Empresas
Profissionais de Turismo
Pesquisadores
Entidades do Turismo
Órgãos de Turismo
Ao acessar o site do Caastur, o usuário deverá clicar na opção "Sou Turista".
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
O solicitante poderá pesquisar se o guia de turismo está cadastrado e atuando legalmente a partir dos seguintes dados: Estado/UF, Local/Cidade, Bairro, Atividade (guia de turismo, neste caso), Prestador (Nome ou número do cadastro).
Após selecionar o guia de turismo pesquisado, o solicitante poderá consultar telefone de contato, área de atuação, validade do cadastro e outros dados.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
O contato com os órgãos estaduais de turismo, responsáveis pelo Cadastur na Unidade da Federação, pode ser feito por meio dos telefones e emails disponíveis no site do Cadastur, aba "Fale Conosco", opção "Cadastur em seu Estado".
Dúvidas frequentes: acesse o site do Cadastur, clique na opção "Sou Turista" e na aba "Dúvidas frequentes".
Lei do Turismo: Lei 11.771/2008
Decreto que regulamenta a Lei do Turismo: Decreto 7.381/2010
Portarias que regulamentam os procedimentos de cadastro do Guia de Turismo:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.