O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Pesquisa de Legislação, disponibilizada no Portal da Legislação, possibilita ao usuário o acesso aos atos normativos de hierarquia superior elaborados em âmbito federal, assinados pelo Presidente da República, conforme publicação no Diário Oficial da União ou Coleção de Leis do Brasil.
Pelo formulário de pesquisa, o internauta tem acesso à REFLEGIS, uma base de dados e um sistema de buscas, onde estão indexados os atos normativos desde 1808. Essa busca pode ser realizada por palavra-chave, tipo de ato, número, ano, data ou período de publicação.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos, empresas, órgãos e entidades públicas.
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Etapas para a realização deste serviço
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Localizar os atos normativos disponíveis na pesquisa de legislação
Canais de prestação
Web :O usuário poderá localizar atos a partir das informações cadastradas, que podem ser especificadas pelo nome, número, tipo, data, ano, período, referenda, situação e origem.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Localizar os atos normativos disponíveis na pesquisa de legislação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCentro de Estudos Jurídicos da Subchefia para Assuntos Jurídicos
Telefone: 3411-2937
E-mail: centroestudos.saj@presidencia.gov.br
Formulário disponível em http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/servicos/formulario_contato
Este é um serviço do(a) Casa Civil da Presidência da República . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço