O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
A CEAGESP disponibiliza aos interessados suas balanças rodoviárias para apuração de peso de produtos com competente emissão de tickets.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Todos os veículos de interessados em apurar peso de produtos ou mercadorias.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Pesar
O interessado procura o escritório da respectiva Unidade e após pagamento do valor da pesagem avulsa, recebe recibo e autorização, dirige-se a balança para pesagem, que normalmente é feita em duas etapas, uma para obtenção do peso bruto (veículo carregado) e outro da tara (veículo vazio) ou vice versa. A CEAGESP fornece ticket de balança para comprovação do peso apurado.
Canais de prestação
Presencial :Este serviço não provoca fila e sua execução é o tempo de elaboração do recibo, estimado em 10 minutos e imediato das pesagens.Mais informações podem ser obtidas junto ao Departamento de Armazenagem (DEPAR) pelo telefone (11) 3643-3808 ou pelo e-mail depar@ceagesp.gov.br e/ou junto ao Departamento de Entrepostos do Interior (DEINT) pelo telefone (11) 3643-3747 ou pelo e-mail deint@ceagesp.gov.br
Tempo estimado de espera : Até 10 minuto(s)
Custos
-
Valores Entre R$35,00 e R$50,00
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Pesar
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 15 minuto(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoMais informações podem ser obtidas junto ao Departamento de Armazenagem (DEPAR) pelo telefone (11) 3643-3808 ou pelo e-mail depar@ceagesp.gov.br e/ou junto ao Departamento de Entrepostos do Interior (DEINT) pelo telefone (11) 3643-3747 ou pelo e-mail deint@ceagesp.gov.br
Este é um serviço do(a) Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço