O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Cemaden Educação - implantado, em 2014 pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (Cemaden/MCTI) - atua junto às escolas de Ensino Médio localizadas em municípios vulneráveis a desastres socioambientais. Atualmente encontra-se em fase piloto de execução.
O Cemaden Educação tem como objetivo contribuir para a geração de uma cultura da percepção de riscos de desastres, no amplo contexto da educação ambiental e da construção de sociedades sustentáveis e resilientes.
Metáfora: cada escola participante se torna um Cemaden micro-local, um espaço para realizar pesquisas, monitorar o tempo e o clima, compartilhar conhecimentos, entender e emitir alertas de desastres. Além de fazer a gestão participativa de intervenções com suas comunidades.
Trata-se da utilização criativa das novas tecnologias de informação e comunicação em três eixos complementares:
Ciência cidadã, pesquisa, coleta de dados locais, análise e disponibilização de resultados em rede;
Compartilhamento de informações, por meio de um sistema colaborativo (crowdsourcing) entre as escolas participantes e demais atores sociais via site e aplicativo de celular;
Com-VidAção - Comissão de Prevenção de Desastres e Proteção da Vida, envolvendo escola, comunidade, defesa civil entre outros atores sociais para a gestão participativa de intervenções na comunidade.
O projeto amplia para a educação formal o Programa Pluviômetros nas Comunidades. Em 2014-2015 realizou-se a fase piloto para criação e testagem dos materiais pedagógicos em três escolas públicas de Ensino Médio nos municípios de Cunha, São Luiz do Paraitinga e Ubatuba (SP), e em parceria com a UNESP SJC. Em 2015 iniciou o trabalho com escolas do Estado do Acre.
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Quem pode utilizar este serviço?
Sociedade em geral.
Ser representante de Instituição de Ensino e/ou de Defesas Civis.
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Etapas para a realização deste serviço
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Registrar-se no Projeto
Preenchimento de formulário para cadastramento da instituição, responsável e endereços de execução das atividades do Projeto.
Canais de prestação
Web :O acesso ao cadastramento do Projeto Cemaden Educação – Rede de Escolhas e Comunidades na Prevenção de Desastres pode ser feito pelo site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com o Cemaden pelo formulário de "Fale Conosco"
E-mail :Instituições interessadas devem contatar o Centro, via e-mail contato@cemaden.gov.br
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Aguardar contato da equipe responsável
Canais de prestação
E-mail :Após o cadastro, a equipe responsável pelo projeto entrará em contato para dúvidas e maiores informações.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Registrar-se no Projeto
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara contato direto com os responsáveis pelo projeto, acesse o site.
Este é um serviço do(a) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço