O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Pagamento mensal devido aos dependentes do servidor falecido a partir da data de seu óbito.
Informações Gerais
- 1- São beneficiários da pensão:
- a. o cônjuge;
- b. o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;
- c. o companheiro ou a companheira designado que comprove união estável como entidade familiar;
- d. a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor;
- e. os filhos de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos: seja menor de 21 (vinte e um) anos, seja inválido ou tenha deficiência intelectual ou mental, nos termos do regulamento (equiparam-se a filho, para fins de recebimento da pensão por morte, exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica);
- f.o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e que atenda a um dos seguintes requisitos: seja menor de 21 (vinte e um) anos, seja inválido ou tenha deficiência intelectual ou mental, nos termos do regulamento;
- 2- A concessão de pensão aos beneficiários mencionados nas letras “a”, “b”, “c” e “e” exclui a possibilidade de concessão aos beneficiários citados nas letras “d” e “f”.
- 3- A concessão de pensão aos beneficiários pai e mãe exclui a possibilidade de concessão para o irmão.
Demais informações gerais em https://progep.ufes.br/manual-servidor/pensao-por-morte
- 1- São beneficiários da pensão:
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Quem pode utilizar este serviço?
Dependentes do servidor falecido (apenas da Universidade Federal do Espírito Santo).
Certidão de óbito do servidor da Universidade Federal do Espírito Santo.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar Pensão
Tipo Documental: Processo Digital
Seleção de assunto no sistema de protocolo:
Assunto nível 1
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Assunto nível 2
Pessoal
Assunto nível 3
Previdência, assistência e seguridade social
Assunto nível 4
Benefícios
Assunto nível 5
Aposentadoria
Assunto nível 6
Pensões: provisória e temporária. Pensão vitalíciaApós autuação tramitar para: Seção de Aposentadoria e Pensões - SAP/DGP/PROGEP.
Canais de prestação
Presencial :Seção de Atendimento e Recadastramento (SARE/DGP/Progep) no prédio da Reitoria.
Tempo estimado de espera : Até 2 hora(s)
E-mail :Telefone :(27) 4009-2974 / (27) 3145-5311
Tempo estimado de espera : Até 2 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Certidão de casamento atualizada (após a data do óbito) ou documentos comprobatórios de união estável (neste último caso, apresentar documentos conforme orientações constantes do tema “Designação de companheiro” deste Manual);
- Certidão de nascimento dos filhos menores 21; -
- Carteira de Identidade (C.I.) dos beneficiários;
- Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral do beneficário (exceto para os pensionistas menores de 18 anos de idade e para maiores de 70 anos de idade);
- Comprovante de conta salário, no nome do beneficiário da pensão, nos bancos credenciados com o Governo Federal (observar informações constantes deste Manual, no assunto “Alteração de Dados Bancários”) -
- Comprovante de endereço do beneficário;
- Documento de identificação do servidor falecido (Apenas da Universidade Federal do Espírito Santo);
- Contra-cheque dos demais benefícios de pensão ou provento de aposentadoria em caso de acumulação de Pensão e/ou aposentadoria.
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- Outros documentos que se façam necessários (comprovação tutela ou curatela, designação de dependentes, laudo médico no caso de beneficiário inválido ou deficiente, comprovação de dependência econômica e comprovante judicial de percepção de pensão alimentícia);
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Solicitar Pensão
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSetor responsável para esclarecer dúvidas:
Seção de Atendimento e Recadastramento (SARE/DGP/Progep) no prédio da Reitoria.
Este é um serviço do(a) Universidade Federal do Espírito Santo . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
- 1- Arts. 185, II, “a”; 215 a 225; e 248 da Lei nº 8.112, de 11/12/90;
- 2- Art. 40, § 7º e §8º da Constituição Federal de 1988;
- 3- Lei n° 10.887, de 18/06/2004;
- 4- Art. 7º da Lei nº 9.527/1997;
- 5- Art. 6º, XV e XXI da Lei nº 7.713/88;
- 6- Art. 5°, XII, §§ 1°, 2°, 3°, 4° e 5° e art. 52 da Instrução Normativa SRF n° 15, de 06/02/2001.
- 7- Emenda Constitucional 103/2019
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço