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Pagamento mensal devido aos dependentes do servidor falecido a partir da data de seu óbito.
Informações Gerais
Demais informações gerais em https://progep.ufes.br/manual-servidor/pensao-por-morte
Dependentes do servidor falecido (apenas da Universidade Federal do Espírito Santo).
Certidão de óbito do servidor da Universidade Federal do Espírito Santo.
Tipo Documental: Processo Digital
Seleção de assunto no sistema de protocolo:
Assunto nível 1
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Assunto nível 2
Pessoal
Assunto nível 3
Previdência, assistência e seguridade social
Assunto nível 4
Benefícios
Assunto nível 5
Aposentadoria
Assunto nível 6
Pensões: provisória e temporária. Pensão vitalícia
Após autuação tramitar para: Seção de Aposentadoria e Pensões - SAP/DGP/PROGEP.
Canais de prestação
Seção de Atendimento e Recadastramento (SARE/DGP/Progep) no prédio da Reitoria.
(27) 4009-2974 / (27) 3145-5311
Documentação
- Certidão de casamento atualizada (após a data do óbito) ou documentos comprobatórios de união estável (neste último caso, apresentar documentos conforme orientações constantes do tema “Designação de companheiro” deste Manual);
- Certidão de nascimento dos filhos menores 21;
- Carteira de Identidade (C.I.) dos beneficiários;
- Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral do beneficário (exceto para os pensionistas menores de 18 anos de idade e para maiores de 70 anos de idade);
- Comprovante de conta salário, no nome do beneficiário da pensão, nos bancos credenciados com o Governo Federal (observar informações constantes deste Manual, no assunto “Alteração de Dados Bancários”)
- Comprovante de endereço do beneficário;
- Documento de identificação do servidor falecido (Apenas da Universidade Federal do Espírito Santo);
- Contra-cheque dos demais benefícios de pensão ou provento de aposentadoria em caso de acumulação de Pensão e/ou aposentadoria.
- Outros documentos que se façam necessários (comprovação tutela ou curatela, designação de dependentes, laudo médico no caso de beneficiário inválido ou deficiente, comprovação de dependência econômica e comprovante judicial de percepção de pensão alimentícia);
Tempo de duração da etapa
Setor responsável para esclarecer dúvidas:
Seção de Atendimento e Recadastramento (SARE/DGP/Progep) no prédio da Reitoria.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.