O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É o serviço que permite ao contribuinte solicitar a revisão de conta de transação já formalizada na PGFN, nos casos em que deseja incluir ou excluir inscrições em razão do controle de legalidade, por decisão administrativa ou judicial posterior à negociação.
Importante destacar que os contribuintes que já possuem acordos de transação vigentes poderão, até 31 de outubro de 2022, repactuar o acordo para incluir outras inscrições – desde que elas se enquadrem nos requisitos da negociação. Nesse caso, será criada uma nova conta observando os novos limites de prazo e desconto.
Diante da possibilidade de repactuação da negociação vigente, a revisão para inclusão de débitos será permitida apenas por motivo de erro material ou decisão judicial.
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Quem pode utilizar este serviço?
O contribuinte, devedor principal ou corresponsável, que possui conta de transação por adesão ativa e deferida, com decisão judicial ou administrativa que fundamenta o pedido.
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar requerimento
- Acesse o REGULARIZE e clique em Outros Serviços > selecione a opção Revisão de consolidação de transação.
- Preencha todos os campos do formulário eletrônico, informando as inscrições que devem ser incluídas ou excluídas, e anexe as cópias dos documentos exigidos.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
documentos que comprovam a legitimidade dos fatos alegados, com base na legislação da respectiva modalidade de negociação;
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decisão judicial ou administrativa que fundamenta a alegação.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acompanhar o andamento do requerimento
- Acesse o REGULARIZE e clique em Consultar Requerimento.
Atenção! O Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Protocolar requerimento
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Outras Informações
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Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoClique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022 - Regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do FGTS.
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Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 - Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis nos 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002.
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Art. 171 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
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Portaria PGFN nº 838, de 01 de agosto de 2023 - Estabelece as regras do atendimento às pessoas usuárias dos serviços prestados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço