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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
É o serviço que permite revisar o acordo de parcelamento já formalizado na PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), especialmente nas seguintes hipóteses:
Atenção! Caso a conta não tenha sido deferida ainda, sobretudo antes do pagamento da primeira prestação, o contribuinte poderá desistir da conta para realizar uma nova negociação.
Pessoa física e pessoa jurídica que possua conta de negociação formalizada e deferida no Sistema de Negociações (Sispar), do portal REGULARIZE.
Canais de prestação
Documentação
Documentos que comprovam a legitimidade do requerente — como o documento de constituição da pessoa jurídica ou equiparada, com as respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis por sua gestão, ou documento de identificação da pessoa física, ou documento do procurador legalmente habilitado, conforme o caso.
Apresentar a fundamentação expondo objetivamente acerca da alteração que pretende obter.
Informar as inscrições que devem ser incluídas ou excluídas, bem como a decisão judicial ou administrativa que fundamenta a pretensão.
Tempo de duração da etapa
Acesse o portal REGULARIZE e clique em Consultar Requerimento.
Atenção! O Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Clique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Portaria PGFN nº 838, de 01 de agosto de 2023 - Estabelece as regras do atendimento às pessoas usuárias dos serviços prestados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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