O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É o serviço que possibilita ao interessado requerer a reanálise da situação dos débitos inscritos em dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para alegação de:
- pagamento;
- parcelamento;
- suspensão de exigibilidade por decisão judicial;
- decisão administrativa;
- depósito judicial;
- vício formal na constituição do crédito;
- prescrição;
- vício que impede a inscrição em dívida ativa do FGTS;
- alteração de codevedor.
Serão imediatamente indeferidos os pedidos de revisão apresentados sem a documentação exigida ou fundados em questão já decidida na esfera judicial de forma desfavorável ao empregador.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física e pessoa jurídica, desde que o empregador seja o devedor principal ou corresponsável incluído na inscrição em dívida ativa da União.
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar requerimento
- Acesse o REGULARIZE e clique em Outros Serviços > selecione a opção PRDI para FGTS - Pedido de Revisão de Débitos no FGTS.
- Preencha todos os campos do formulário eletrônico e anexe as cópias dos documentos exigidos.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casosA dívida já foi paga, total ou parcialmente-
Cópias dos comprovantes de pagamento.
A dívida está parcelada ou liquidada por parcelamento-
Documentos que comprovam a alegação, como a cópia do pedido de adesão ao parcelamento.
A dívida está suspensa ou extinta por decisão judicial-
Documentos que comprovam a suspensão ou extinção por decisão judicial, como a cópia da petição inicial e da decisão que suspendeu a exigibilidade ou cancelou a dívida.
A dívida foi alterada, cancelada ou garantida por decisão administrativa-
Documentos relativos à decisão administrativa.
Foi ofertado depósito judicial-
Cópia da guia do depósito judicial.
Há vício formal na constituição do crédito-
Documentos que comprovam a existência de vício formal na constituição do crédito.
Ocorreu a prescrição da dívida ou de parte dela-
Documentos que comprovam a prescrição da dívida.
Existe vício que impede a inscrição em dívida ativa-
Documentos que comprovam a existência do vício alegado.
Não sou responsável pela dívida-
Documentos que comprovam a ausência de responsabilidade do requerente em relação à dívida.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato - Acesse o REGULARIZE e clique em Outros Serviços > selecione a opção PRDI para FGTS - Pedido de Revisão de Débitos no FGTS.
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Acompanhar o andamento do requerimento
Acesse o REGULARIZE e clique em Consultar Requerimento.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Apresentar informações complementares
- Acesse o REGULARIZE e clique em Consultar Requerimento para apresentar as informações complementares, caso sejam solicitadas.
O Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações ou documentos complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Protocolar requerimento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoClique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço