O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Em caso de não reconhecimento da condição de refugiado, solicitante de refúgio tem 15 dias para pedir recurso ao Ministro da Justiça e Segurança Pública para revisar a decisão do Conare.
Mais informações no site: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/refugio/servicos/recurso
-
Quem pode utilizar este serviço?
Solicitante que teve seu pedido de refúgio não reconhecido pelo Conare.
Ter recebido notificação de não reconhecimento da condição de refugiado após decisão do Conare.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Preencher formulário de recurso
Preencher formulário de recurso.
Canais de prestação
Web :Mais informações consulte: Acesse o site
Web :Formulário português: Acesse o site
Web :Formulário inglês: Acesse o site
Web :Formulário espanhol: Acesse o site
Web :Formulário francês: Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Levar formulário até uma unidade da Polícia Federal
Levar o formulário preenchido em uma unidade da Polícia Federal.
Canais de prestação
Presencial :Levar o formulário em uma unidade da Polícia Federal. Verifique a unidade mais próxima.
Tempo estimado de espera : Até 3 hora(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Acompanhar o pedido de recurso
Para pedir informações sobre o recurso, basta consultar os canais de atendimento da Coordenação-Geral do Conare.
Canais de prestação
E-mail :conare@mj.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Preencher formulário de recurso
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoconare@mj.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço