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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Em caso de não reconhecimento da condição de refugiado, solicitante de refúgio tem 15 dias para pedir recurso ao Ministro da Justiça e Segurança Pública para revisar a decisão do Conare.
Mais informações no site: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/refugio/servicos/recurso
Solicitante que teve seu pedido de refúgio não reconhecido pelo Conare.
Ter recebido notificação de não reconhecimento da condição de refugiado após decisão do Conare.
Preencher formulário de recurso.
Canais de prestação
Mais informações consulte: Acesse o site
Formulário português: Acesse o site
Formulário inglês: Acesse o site
Formulário espanhol: Acesse o site
Formulário francês: Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Levar o formulário preenchido em uma unidade da Polícia Federal.
Canais de prestação
Levar o formulário em uma unidade da Polícia Federal. Verifique a unidade mais próxima.
Tempo de duração da etapa
Para pedir informações sobre o recurso, basta consultar os canais de atendimento da Coordenação-Geral do Conare.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.