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Os números são atualizados diariamente.
Com o Pedido de Extensão dos Efeitos da Condição de Refugiado, familiares podem usufruir do status de refugiado do "solicitante principal".
A forma de solicitar a extensão dos efeitos da condição de refugiado para seus familiares varia. Se você ainda não for solicitante de refúgio, busque pelo serviço Solicitar Refúgio.
Se você é solicitante ou já foi reconhecido como refugiado pelo Governo brasileiro, siga os passos abaixo.
Solicitantes de refúgio e pessoa refugiada reconhecida pelo Estado brasileiro.
Preencha o formulário de pedido de extensão dos efeitos da condição de refugiado.
Canais de prestação
Imprimir e preencher o formulário de pedido de extensão.
Tempo de duração da etapa
Vá até a unidade da Polícia Federal mais próxima da sua residência com o seu familiar e leve o formulário preenchido para realizar o pedido.
Canais de prestação
Entregue o formulário numa unidade da Polícia Federal.
Tempo de duração da etapa
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Em caso de dúvida, entre em contato no endereço de e-mail conare@mj.gov.br
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.