O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Com o Pedido de Extensão dos Efeitos da Condição de Refugiado, familiares podem usufruir do status de refugiado do "solicitante principal".
A forma de solicitar a extensão dos efeitos da condição de refugiado para seus familiares varia. Se você ainda não for solicitante de refúgio, busque pelo serviço Solicitar Refúgio.
Se você é solicitante ou já foi reconhecido como refugiado pelo Governo brasileiro, siga os passos abaixo.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Solicitantes de refúgio e pessoa refugiada reconhecida pelo Estado brasileiro.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Preencher formulário de extensão
Preencha o formulário de pedido de extensão dos efeitos da condição de refugiado.
Canais de prestação
Web :Imprimir e preencher o formulário de pedido de extensão.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Ir até uma unidade da Polícia Federal
Vá até a unidade da Polícia Federal mais próxima da sua residência com o seu familiar e leve o formulário preenchido para realizar o pedido.
Canais de prestação
Presencial :Entregue o formulário numa unidade da Polícia Federal.
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Preencher formulário de extensão
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Em caso de dúvida, entre em contato no endereço de e-mail conare@mj.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço