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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
O processo de refúgio pode ser arquivado quando o solicitante de refúgio:
Quando o arquivamento acontece, não é possível renovar o Protocolo de Refúgio ou o DPRNM e o processo sai da fila de análise. É preciso, então, pedir o desarquivamento à Coordenação-Geral do Conare.
Mais informações no site: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/refugio/servicos/desarquivamento
Solicitante de refúgio que mantém interesse em continuar com a análise do processo de reconhecimento da condição de refugiado.
Baixar e preencher o formulário de desarquivamento.
Canais de prestação
Baixar e preencher formulário: Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Mais informações no site https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/refugio/servicos/cadastro-no-sei/
Manual do SEI: https://docs.google.com/document/d/1VlMuc38mQkpfH6XU188i-31OpPDzCc4sMX2_jjTRS6k/edit
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
O desarquivamento será processado em até 30 dias. Para pedir informações sobre o processo, basta consultar os canais de atendimento da Coordenação-Geral do Conare.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.