O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Autorização e comunicação somente são necessárias para viagens fora do território brasileiro.
A comunicação de viagem é exigida para solicitantes de refúgio.
A pessoa refugiada reconhecida pelo Estado brasileiro, enquanto tiver esse status, poderá solicitar ao Departamento de Polícia Federal a emissão de passaporte (art. 6º da Lei nº 9.474/1997). Isso serve como autorização do governo brasileiro viajar ao exterior. Mas nessas três situações o refugiado deve pedir autorização de viagem específica ao Conare:- viagem ao país de origem;
- viagem, para qualquer destino, com duração superior a 12 (doze) meses;
- viagem, para qualquer destino e por qualquer período, usando o passaporte do país de origem como documento de viagem.
Antes de viajar, é necessário aguardar a autorização do Estado brasileiro, a fim de evitar a perda da condição de refugiado (inciso IV do art. 39 da Lei nº 9.474/97).Planeje a saída do país com antecedência e peça autorização de viagem ao exterior com tempo hábil para processar o pedido junto ao Comitê Nacional para os Refugiados (Conare).
Veja o vídeo explicativo.
-
Quem pode utilizar este serviço?
As comunicações de viagem são feitas por solicitantes de refúgio.
As autorização de viagem são feitas por refugiados já reconhecidos pelo Governo brasileiro.Para pedir autorização de viagem, é necessário apresentar:
- Notificação de deferimento da solicitação de reconhecimento de refúgio ou;
- Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM ou;
- Carteira de Identidade de Estrangeiro – CIE.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Acessar o SEI! do MJSP
Acesse à plataforma SEI! com login e senha já cadastrados. Caso ainda não tenha cadastro, consulte o serviço Acompanhar andamento do processo de solicitação de refúgio.
Canais de prestação
Web :Acesse a plataforma SEI!
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Abrir processo
Ao acessar a plataforma, uma nova página será carregada. No canto superior esquerdo, clique em "peticionamento", escolha a opção "processo novo"e, no tipo de processo, selecione "Refúgio: Autorização/ Comunicação de Viagem".
Canais de prestação
Web :Acesse a plataforma SEI!
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Preencher formulário de autorização/comunicação de viagem
No campo "Formulário de Peticionamento", insira em "especificação" a seguinte frase: "Autorização/comunicação de viagem".
No campo "Documentos", busque por "Documento Principal" e clique em "Pedido autorização/comunicação de viagem". Preencha corretamente todos os espaços com as informações solicitadas. Em "Documentos Complementares", é possível anexar documentos que julgue serem necessários.
Canais de prestação
Web :Acesse a plataforma SEI!
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Encaminhar à CGConare
Ao terminar os passos acima, clique em "Peticionar" e insira novamente sua senha. O processo será encaminhado para a equipe da Coordenação-Geral do Comitê Nacional para os Refugiados (CGConare) para avaliação.
Canais de prestação
Web :Em caso de dúvidas, veja o vídeo explicativo.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Pedir o serviço por meio de um procurador legal ou advogado
Em interessado, inclua o nome do refugiado, o seu nome, ou o nome de sua organização. Precisa ter uma procuração com poderes específicos relacionados à solicitação de reconhecimento da condição de refugiado assinada pelo solicitante. Para agilizar essa etapa, anexe um documento que comprove a assinatura. Não precisa de firma reconhecida, nem ser feita em cartório. A data de assinatura na procuração não deve ultrapassar um ano da data do peticionamento.
Canais de prestação
Web :Consulte um modelo de procuração aqui.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Acessar o SEI! do MJSP
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Em caso de dúvida, entre em contato no endereço de e-mail conare@mj.gov.br.
Este é um serviço do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço