O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Este serviço está vinculado às Consultas Públicas realizadas sob o âmbito do Regime de Ex-tarifário para BK e BIT.
O serviço consiste na abertura de um prazo para o recebimento de manifestações de produção nacional de bens de capital (BK) e/ou bens de informática e de telecomunicações (BIT) nos processos de Obtenção, Alteração e Renovação de ex-tarifário de BK e BIT, e para a manifestação de parte interessada nos processos de Revogação de ex-tarifário vigente.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas e Entidades de classe empresariais.
Ter cadastro no acesso.gov.br, e estar autorizado a representar alguma empresa com personalidade jurídica brasileira (CNPJ).
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Etapas para a realização deste serviço
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Apresentar manifestação
Preenchimento de formulário eletrônico e anexação de arquivos. Havendo erros formais no preenchimento ou anexação, o pleito retorna ao requerente para realizar as correções necessárias.
Canais de prestação
Web :Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Nota fiscal emitida nos últimos 5(cinco) anos;
Catálogo técnico;
Quadro comparativo entre os bens nacional e importado.
Tempo de duração da etapa
Em média 1 dia(s) útil(eis) -
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Verificar resultado
O pleiteante deve finalizar e avaliar o serviço após receber o retorno da DIVEX quanto aos cumprimentos formais da manifestação. Ressalta-se que este serviço não engloba a análise do mérito da manifestação, a qual apenas será realizada no processo de ex-tarifário que está sendo contestado.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Em média 2 dia(s) útil(eis)
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Apresentar manifestação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 3 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatosdp.extarifario@mdic.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
DECRETO Nº 10.044, de 4 de outubro de 2019.
PORTARIA SECINT Nº 309, de 24 de junho de 2019.
PORTARIA SECINT Nº 324, de 29 de agosto de 2019.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço