O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
O projeto Olhai pro Céu Carioca vem convidar professores e alunos para levantar o olhar para o céu e observar o universo. O intuito do projeto é trazer a astronomia para mais próximo do público. Para facilitar a participação, tudo foi pensado para que você possa levar o AstroKit para sua escola e utilizá-lo durante o dia.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Professores
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Projeto Olhai pro Céu Carioca
Canais de prestação
Presencial :Os ECAPs acontecem sempre nas últimas terças-feiras do mês, das 14:00 às 17:00 horas, no auditório do prédio sede do MAST e são conduzidos pelos profissionais da equipe do Olhai pro Céu (astrônomos profissionais, educadores e bolsistas de iniciação científica). Professores que comparecem ao ECAP recebem uma declaração de presença. Para participar do ECAP, o professor deve, primeiramente, realizar sua pré-inscrição no link http://www.on.br/coaa/olhai-pro-ceu/inscricao.html
Tempo estimado de espera : Até 1 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Projeto Olhai pro Céu Carioca
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoResponsável: Patricia Figueiró Spinelli
E-mail: patriciaspinelli@mast.br
Telefone: 21 3514-5242
Este é um serviço do(a) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço