O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), unidade vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Informações (MCTI) oferece oportunidades de bolsas através dos Programas PIBIC e PIBITI.
O que é PIBIC?
O foco principal do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Cientifica (PIBIC) é promover uma ênfase científica aos novos talentos que estão para se formar. Serve como incentivo para se iniciar em pesquisas científicas em todas as áreas de conhecimento. Os projetos de pesquisa nos quais os alunos e as alunas participam devem ter qualidade acadêmica, mérito científico e orientação adequada por um pesquisador qualificado.
O que é PIBITI?
O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) visa proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa tecnológica, bem como estimular o desenvolvimento do pensar tecnológico e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa.
A participação nestes projetos fornece um retorno aos bolsistas na sua formação despertando vocação científica e incentivando na preparação para ingressar na pós-graduação. Os programas são apoiado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) com a concessão de bolsas. Informações acesse: http://antigo.inpe.br/bolsas/ .
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Quem pode utilizar este serviço?
Alunos de graduação podem concorrer a estas bolsas.
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Etapas para a realização deste serviço
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Obter Informações sobre as bolsas PIBIC e PIBITI
Interessados visitam a página para obter informações sobre edital de bolsas, manual para emissão de relatórios e informações sobre pedidos de bolsas.
Os Editais também são divulgados no site do INPE e nas mídias sociais do Instituto: Facebook, Twitter e Instagram.
Canais de prestação
Web :Visite o site do PIBIC/PIBITI http://antigo.inpe.br/bolsas/
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCaso o site do PIBIC/PIBITI esteja indisponível e o usuário poderá reportar a situação para o e-mail webmaster@inpe.br.
Caso o usuário tenha dúvidas em relação às bolsas e editais do PIBIC/PIBITI e o site não esteja disponível para consulta, o usuário poderá entrar em contato através do e-mail pibic@inpe.br.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Obter Informações sobre as bolsas PIBIC e PIBITI
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 5 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO prazo de 5 dias úteis é em relação ao tempo de resposta, caso o usuário entre em contato através do email desse serviço. As demais informações sobre as bolsas PIBIC/PIBITI estão online e podem ser consultadas a qualquer momento nos canais divulgados.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoO usuário poderá entrar em contato por e-mail: pibic@inpe.br.
Este é um serviço do(a) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço