O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Criança Feliz é um programa que tem o objetivo de apoiar e acompanhar o desenvolvimento infantil integral na primeira infância, no período compreendido entre 0 a 6 anos, facilitar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e de suas famílias às políticas e aos serviços públicos que necessitam. O Programa se desenvolve por meio de visitas domiciliares que buscam envolver ações de saúde, educação, assistência social, cultura e direitos humanos. As visitas são ofertas pelos municípios.
Participe dos Conselhos de Usuários(as) de Serviços Públicos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Sua opinião é muito importante para ajudar a sua comunidade e todos(as) os(as) demais usuários(as) de serviços públicos a receber serviços mais ágeis, melhores e adequados às expectativas da população.
Qualquer pessoa que utilize determinado serviço pode se inscrever para participar da avaliação dos serviços públicos. Uma vez cadastrados(as), os(as) conselheiros(as) podem responder a consultas sobre os serviços e também apresentar propostas de melhorias. O funcionamento dos conselhos é totalmente virtual, basta se voluntariar por meio da Plataforma virtual do Conselho de Usuários(as) de Serviços Públicos.
Clique aqui, seja um(a) conselheiro(a) e avalie este serviço!
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Quem pode utilizar este serviço?
De acordo com a Resolução nº 07, de 22 de maio de 2017, do Conselho Nacional de Assistência Social, são elegíveis ao Programa Primeira Infância no SUAS os municípios e Distrito Federal que tenham:
I - Centro de Referência de Assistência Social - CRAS com registro no Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social - CadSuas; e
II - pelo menos 140 (cento e quarenta) indivíduos do público prioritário do Programa. -
Etapas para a realização deste serviço
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Preencher e encaminhar Termo de Adesão
Para ofertar o serviço, primeiro o município deve realizar a adesão ao Programa. Assim, o(a) gestor(a) da assistência social deve acessar o sistema Rede SUAS com seu CPF e senha. Depois, basta preencher o Termo de Adesão ao programa Criança Feliz e encaminhá-lo para aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social.
Canais de prestação
Presencial :Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação em comum para todos os casos
De acordo com a Resolução nº 07, de 22 de maio de 2017, do Conselho Nacional de Assistência Social, são elegíveis ao Programa Primeira Infância no SUAS os municípios e Distrito Federal que tenham:
I - Centro de Referência de Assistência Social - CRAS com registro no Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social - CadSuas; e
II - pelo menos 140 (cento e quarenta) indivíduos do público prioritário do Programa.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Obter aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social
Para ofertar o serviço, município, inicialmente, deve realizar a adesão ao Programa. Assim, após envio do Termo de Adesão, por sistema, o município deve aguardar a aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social. A aprovação será inserida no sistema.
Canais de prestação
Presencial :Tempo estimado de espera : Até 01 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação em comum para todos os casos
De acordo com a Resolução nº 07, de 22 de maio de 2017, do Conselho Nacional de Assistência Social, são elegíveis ao Programa Primeira Infância no SUAS os municípios e Distrito Federal que tenham:
I - Centro de Referência de Assistência Social - CRAS com registro no Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social - CadSuas; e
II - pelo menos 140 (cento e quarenta) indivíduos do público prioritário do Programa.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Preencher e encaminhar Termo de Adesão
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS. Para mais informações, entre em contato pelo telefone 121 (a ligação é gratuita tanto para celular como para telefone fixo). Em caso de sugestão, elogio, reclamação, solicitação de providência, simplifique e denúncia, acesse o Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeEste serviço é gratuito para o cidadão.
Legislação-
Lei nº 8.069/1990
Lei nº 13.257/2016
Decreto nº 99.710/1990
Decreto nº 8.869/2016
Decreto nº 9.579/2018
Portaria nº 956, de 22 de março de 2018 – dispõe sobre o Programa Criança Feliz no Ministério da Cidadania
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioPossuem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço