O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Executado pelo FNDE, proporciona a Municípios, Estados e o Distrito Federal, assistência técnica e financeira, via Plano de Ações Articuladas – PAR, para aquisição de veículos padronizados para o transporte escolar, com o objetivo de garantir o acesso e permanência dos alunos da educação básica nas escolas e reduzir o índice de evasão escolar, por meio de um transporte seguro e de qualidade.
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Quem pode utilizar este serviço?
É destinado a estudantes residentes, preferencialmente, em áreas rurais e ribeirinhas, mediante a oferta de ônibus, lanchas e bicicletas escolares fabricados com especificações adequadas ao transporte nessas regiões. Alunos da zona urbana e ensino superior também podem ser beneficiados.
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Etapas para a realização deste serviço
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Executar os Termo de Compromisso:
Após ser contemplado com orçamento por meio de um Termo de Compromisso validado pelo gestor municipal, cabe ao ente federado executá-lo em consonância com as normas do Programa, adquirindo os veículos pactuados por meio do Registro de Preços Nacional – RPN realizado pelo FNDE.
Canais de prestação
Web :Plataforma PAR FALE CONOSCO (https://www.fnde.gov.br/parfaleconosco/index.php/publico)
SISTEMA SIMEC http://simec.mec.gov.br/login.php
SISTEMA SIGARPWEB https://www.fnde.gov.br/sigarpweb/
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Aderir às atas de Registro de Preços do Caminho da Escola:
Ao validar o Termo de Compromisso no SIMEC, o sistema mandará automaticamente para o SIGARP uma adesão ao pregão vigente com recursos de transferência direta. Caso não ocorra, o ente deverá adequar seu termo por meio de reprogramação de iniciativa no SIMEC. Apenas para contratações com recursos próprios é que a adesão deverá ser feita diretamente no SIGARP.
Canais de prestação
Web :SISTEMA SIMEC http://simec.mec.gov.br/login.php
SISTEMA SIGARPWEB https://www.fnde.gov.br/sigarpweb/
Plataforma PAR FALE CONOSCO (https://www.fnde.gov.br/parfaleconosco/index.php/publico)Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Inserir documentação:
Cabe aos entes inserirem, na aba de Execução e Acompanhamento do PAR, informações e documentos comprobatórios (contrato assinado por ambas as partes, nota fiscal recebida no ato da entrega do veículo e demais dados) e solicitar o desembolso de recursos.
Canais de prestação
Web :SISTEMA SIMEC http://simec.mec.gov.br/login.php
Plataforma PAR FALE CONOSCO (https://www.fnde.gov.br/parfaleconosco/index.php/publico)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Receber os recursos:
O repasse de recursos dos Termos de Compromisso pelo FNDE ocorrerá em conta específica do instrumento após a inserção dos documentos no monitoramento do Termo e solicitação do desembolso no SIMEC.
Canais de prestação
Web :SISTEMA SIMEC http://simec.mec.gov.br/login.php
Plataforma PAR FALE CONOSCO (https://www.fnde.gov.br/parfaleconosco/index.php/publico)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Prestar de Contas:
As informações e os documentos inseridos na aba de Execução e Acompanhamento deverão ser enviados pelo SIMEC a título de prestação de contas após completa execução do Termo de Compromisso.
Canais de prestação
Web :SISTEMA SIMEC http://simec.mec.gov.br/login.php
Plataforma PAR FALE CONOSCO (https://www.fnde.gov.br/parfaleconosco/index.php/publico)
Tempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) corrido(s)
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Executar os Termo de Compromisso:
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoSem cálculo.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: caminhodaescola@fnde.gov.br
Fale Conosco: 0800-616161 de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h
Plataforma Fala/Br: https://falabr.cgu.gov.br/
Este é um serviço do(a) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Decreto:11.162, de 4/08/2022
http://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-11.162-de-4-de-agosto-de-2022-420535827
Resolução CD/FNDE 01/2021
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço