O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Desenvolvido por intermédio da Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor (SNFDT), o Programa Academia & Futebol proporciona a prática do futebol, futsal e Beach Soccer a crianças e adolescentes e pessoas com deficiência, bem como apoia a produção e difusão da produção científica, com aporte de recursos para a realização de pesquisas, produção de artigos e livros, participação dos pesquisadores em congressos e a realização de cursos e eventos.
O Programa Academia & Futebol buscar garantir aos brasileiros o acesso a prática do futebol, futsal e beach soccer, bem como a fomentar a produção e difusão de conhecimentos sobre estas modalidades. Ele possui três pilares:• Primeiro: ofertar futebol, beach soccer e futsal a crianças e adolescentes de 06 aos 17 anos e pessoas entre 18 aos 23 anos.
• Segundo: apoiar a estruturação e a pesquisa sobre futebol, futsal e direitos dos torcedores. A ação visa fomentar a produção e difusão do conhecimento nessas áreas.
• Terceiro: realizar de cursos e eventos científicos sobre futebol, futsal e direitos do torcedor. A ideia é qualificar e ampliar a produção cientifica na área, bem como contribuir para a difusão do conhecimento e a formação continuada de profissionais para atuar na gestão e em outros setores do futebolObjetivo
Garantir aos brasileiros o acesso a prática do futebol e futsal, bem como fomentar a produção e a difusão de conhecimentos sobre a modalidade e suas derivações.A quem se destina?
» Estudantes do ensino fundamental e médio;
» Pesquisadores do campo do futebol e suas derivações.
» Profissionais interessados em atuar com futebol e suas derivações.Clique aqui e acesse mais informações.
Participe dos Conselhos de Usuários(as) de Serviços Públicos do Ministério da Cidadania. Sua opinião é muito importante para ajudar a sua comunidade e todos(as) os(as) demais usuários(as) de serviços públicos a receber serviços mais ágeis, melhores e adequados às expectativas da população.
Qualquer pessoa que utilize determinado serviço pode se inscrever para participar da avaliação dos serviços públicos. Uma vez cadastrados(as), os(as) conselheiros(as) podem responder a consultas sobre os serviços e também apresentar propostas de melhorias. O funcionamento dos conselhos é totalmente virtual, basta se voluntariar por meio da Plataforma virtual do Conselho de Usuários(as) de Serviços Públicos.
Clique aqui, seja um(a) conselheiro(a) e avalie este serviço! -
Quem pode utilizar este serviço?
Universidades federais e Institutos federais.
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Etapas para a realização deste serviço
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Selecionar o projeto (fases)
Após a definição da forma de acesso à Ação (Edital ou Emenda), a entidade parceira passará pela fase de formalização da parceria. Nessa etapa, deverão ser apresentadas as documentações exigidas pela norma vigente e realizados os ajustes solicitados pela Secretaria Especial do Esporte/Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor, com vistas à formalização da parceria.
Canais de prestação
E-mail :Para obter outras informações, assim como as diretrizes do programa ou modelo de proposta de projeto entre em contanto através do e-mail snfdt@cidadania.gov.br.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Nos casos de chamamento por edital, não há prazo mínimo para a formalização (devendo obedecer ao ano vigente), já nos casos de parceria por meio de orçamento impositivo, a formalização deve observar o calendário estabelecido pelo Ministério da Economia.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Selecionar o projeto (fases)
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoAcesse o Portal do Ministério da Cidadania para mais informações.
Este é um serviço do(a) Ministério do Esporte . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço