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O Mapeamento de Segurança Alimentar e Nutricional (MapaSAN) é uma pesquisa sistemática e periódica realizada pela Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva (SEISP) em parceria com a Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI), ambas do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que ocorre desde 2014.
A pesquisa é realizada com o objetivo de coletar informações sobre as estruturas e componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) bem como sobre as ações e equipamentos públicos de SAN no âmbito dos municípios, estados e Distrito Federal.
Esta pesquisa possibilita que órgãos governamentais dos três níveis de governo (federal, estadual e municipal) e organizações da sociedade atuem conjuntamente na formulação e implementação de programas e ações que constituem a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e as estratégias de fortalecimento, ampliação e implantação do Sisan em todo o território nacional.
A adesão do município ao MapaSAN é voluntária.
Podem solicitar cadastro os gestores ou servidores do município que tenham conhecimento da Política de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), assim como das ações de SAN realizadas no município nas diversas áreas que estas ocorrem.
Estar registrado/cadastrado/autorizado na Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva (SEISP).
Acessar link: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/censocidadania/
Efetuar o login no gov.br, página a qual o link acima direcionará para cadastro dos dados do representante do município.
Clicar na opção MAPASAN.
Incluir dados solicitados do município.
Solicitar Autorização.
Canais de prestação
Documentação
A adesão é voluntária e requer minimamente:
1) Cadastro digital no site gov.br, contendo nome completo, CPF do respondente e e-mail. 2) Dados de cadastro do município: nome do município, setor onde o respondente trabalha e telefone de contato.
Tempo de duração da etapa
Os cadastros são recebidos e analisados pelo Ministério da Cidadania. Se corretos, os municípios são autorizados para acesso à pesquisa, confirmação esta que chegará para o e-mail cadastrado pelo respondente. OBS: Autorização no sistema de dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome se dará conforme demanda dos municípios para cadastro.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Os formulários da Pesquisa MapaSAN devem ser preenchidos através da plataforma on-line da pesquisa, a qual é acessada se as etapas anteriores forem cumpridas. Após preenchimento total, é necessário salvar a versão final de todos os formulários com as devidas respostas e enviá-las para base de dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS. Para mais informações, entre em contato pelo telefone 121 (a ligação é gratuita tanto para celular como para telefone fixo). Em caso de sugestão, elogio, reclamação, solicitação de providência, simplifique e denúncia, acesse o Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.
Condizente ao período de abertura da pesquisa.
Lei 11.346/2006
Decreto 7.272/2010
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.