O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Mapeamento de Segurança Alimentar e Nutricional (MapaSAN) é uma pesquisa sistemática e periódica realizada pela Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva (SEISP) em parceria com a Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI), ambas do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que ocorre desde 2014.
A pesquisa é realizada com o objetivo de coletar informações sobre as estruturas e componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) bem como sobre as ações e equipamentos públicos de SAN no âmbito dos municípios, estados e Distrito Federal.
Esta pesquisa possibilita que órgãos governamentais dos três níveis de governo (federal, estadual e municipal) e organizações da sociedade atuem conjuntamente na formulação e implementação de programas e ações que constituem a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e as estratégias de fortalecimento, ampliação e implantação do Sisan em todo o território nacional.
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Quem pode utilizar este serviço?
A adesão do município ao MapaSAN é voluntária.
Podem solicitar cadastro os gestores ou servidores do município que tenham conhecimento da Política de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), assim como das ações de SAN realizadas no município nas diversas áreas que estas ocorrem.Estar registrado/cadastrado/autorizado na Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva (SEISP).
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastro no Sistema para acesso ao MapaSAN
Acessar link: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/censocidadania/
Efetuar o login no gov.br, página a qual o link acima direcionará para cadastro dos dados do representante do município.
Clicar na opção MAPASAN.
Incluir dados solicitados do município.
Solicitar Autorização.Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A adesão é voluntária e requer minimamente:
1) Cadastro digital no site gov.br, contendo nome completo, CPF do respondente e e-mail. 2) Dados de cadastro do município: nome do município, setor onde o respondente trabalha e telefone de contato.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Ter solicitação de acesso aprovada
Os cadastros são recebidos e analisados pelo Ministério da Cidadania. Se corretos, os municípios são autorizados para acesso à pesquisa, confirmação esta que chegará para o e-mail cadastrado pelo respondente. OBS: Autorização no sistema de dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome se dará conforme demanda dos municípios para cadastro.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Preenchimento dos Formulários da Pesquisa
Os formulários da Pesquisa MapaSAN devem ser preenchidos através da plataforma on-line da pesquisa, a qual é acessada se as etapas anteriores forem cumpridas. Após preenchimento total, é necessário salvar a versão final de todos os formulários com as devidas respostas e enviá-las para base de dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Cadastro no Sistema para acesso ao MapaSAN
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS. Para mais informações, entre em contato pelo telefone 121 (a ligação é gratuita tanto para celular como para telefone fixo). Em caso de sugestão, elogio, reclamação, solicitação de providência, simplifique e denúncia, acesse o Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeCondizente ao período de abertura da pesquisa.
Legislação-
Lei 11.346/2006
Decreto 7.272/2010
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço