O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Os serviços de Proteção Social Especial destinam-se a famílias e indivíduos que tiveram seus direitos violados ou ameaçados. São serviços que requerem o acompanhamento familiar e individual e identificação de novos riscos, ou o seu agravamento, e adoção de diferentes estratégias protetivas, considerando o nível de complexidade das situações.
Além de orientar e encaminhar os(as) cidadãos(ãs) aos serviços da assistência social ou demais serviços públicos existentes no município, também são oferecidas informações, orientação jurídica, apoio à família, apoio no acesso à documentação pessoal e estímulo à mobilização comunitária.
Os serviços de Proteção Social Especial têm estreita interface com o Sistema de Garantia de Direitos exigindo, muitas vezes, uma gestão mais complexa e compartilhada com o Poder Judiciário, o Ministério Público e os outros órgãos e ações dos governos federal, estadual, distrital e municipal.
Participe dos Conselhos de Usuários(as) de Serviços Públicos do Ministério da Cidadania. Sua opinião é muito importante para ajudar a sua comunidade e todos(as) os(as) demais usuários(as) de serviços públicos a receber serviços mais ágeis, melhores e adequados às expectativas da população.
Qualquer pessoa que utilize determinado serviço pode se inscrever para participar da avaliação dos serviços públicos. Uma vez cadastrados(as), os(as) conselheiros(as) podem responder a consultas sobre os serviços e também apresentar propostas de melhorias. O funcionamento dos conselhos é totalmente virtual, basta se voluntariar por meio da Plataforma virtual do Conselho de Usuários(as) de Serviços Públicos.
Clique aqui (https://conselhodeusuarios.cgu.gov.br/share/940107273bd845668cfd69201bda26a7), seja um(a) conselheiro(a) e avalie este serviço!
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa pode utilizar este serviço.
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Etapas para a realização deste serviço
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Ir à unidade
Conversar com a equipe da unidade (CREAS, Centro-Pop e Centros-Dia) para identificação de necessidades e verificação dos encaminhamentos necessários. Nos casos das unidades de acolhimento, o encaminhamento é feito por meio do CREAS, Centro-Pop ou do Sistema de Justiça.
Canais de prestação
Presencial :CREAS, Centros-Pop e Centros-Dia. Localize aqui (http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/) a unidade mais próxima do seu local de moradia.
O tempo máximo de espera para atendimento é variável, conforme a organização do CRAS/Centro-Pop/Centro-dia e as necessidades apresentadas pelas famílias e indivíduos.
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Participar nos serviços socioassistenciais
Canais de prestação
Presencial :Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), Centros de Convivência ou Entidades Socioassistenciais que oferecem os serviços. Localize aqui (http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/) a unidade mais próxima do seu local de moradia.
O tempo máximo de espera para atendimento é variável, conforme a organização da unidade e as necessidades apresentadas pelas famílias e indivíduos.
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Solicitar acolhimento
Canais de prestação
Presencial :Unidades de Acolhimento que ofereçam o serviço de acolhimento de acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Localize aqui (http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/) a unidade mais próxima do seu local de moradia.
O tempo máximo de espera para atendimento é variável, conforme a organização da unidade e as necessidades apresentadas pelas famílias e indivíduos.
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Ir à unidade
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS. Para mais informações, entre em contato pelo telefone 121 (a ligação é gratuita tanto para celular como para telefone fixo). Em caso de sugestão, elogio, reclamação, solicitação de providência, simplifique e denúncia, acesse o Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço