O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Os serviços de proteção social básica têm como objetivo apoiar as famílias e os indivíduos na ampliação de sua proteção social, promovendo o acesso a direitos e contribuindo para a melhoria da sua qualidade de vida. Os serviços atendem o conjunto da população em situação de vulnerabilidade, incluindo pessoas inseridas no Cadastro Único, beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros.
Os serviços da proteção social básica são estes:
• Serviço de Proteção e Atenção Integral às Famílias (PAIF);
• Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV); e
• Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas Idosas e com Deficiência.Além desses serviços, há, ainda, o Programa Acessuas Trabalho. Todos eles são oferecidos no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e, no caso do SCFV, também nos Centros de Convivência, que podem ser governamentais ou não-governamentais.
No CRAS, além de acessarem os serviços e programas da proteção social básica do SUAS, os(as) cidadãos(ãs) recebem orientações sobre o acesso aos benefícios assistenciais, ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e são encaminhados a outras políticas públicas, conforme as necessidades que apresentam.
Para conhecer como funcionam os serviços, programas e benefícios assistenciais, basta ir ao CRAS e se informar com a equipe técnica.
Participe dos Conselhos de Usuários(as) de Serviços Públicos do Ministério da Cidadania. Sua opinião é muito importante para ajudar a sua comunidade e todos(as) os(as) demais usuários(as) de serviços públicos a receber serviços mais ágeis, melhores e adequados às expectativas da população.
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa pode ir ao CRAS para obter informações sobre as ofertas disponíveis. Durante o atendimento com a equipe técnica do CRAS, as famílias e os indivíduos recebem as orientações para o ingresso e a participação nos programas e serviços, conforme as necessidades apresentadas.
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Etapas para a realização deste serviço
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Ir ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS)
Conversar com a equipe do CRAS para a identificação de necessidades e a realização dos encaminhamentos necessários.
Canais de prestação
Presencial :No Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo do seu local de moradia. Localize aqui o CRAS mais perto de você.
O tempo máximo de espera para atendimento é variável, conforme a organização do CRAS e as necessidades apresentadas pelas famílias e indivíduos.
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Participar dos serviços a que for encaminhado
Durante o atendimento com a equipe técnica do CRAS, as famílias e os indivíduos recebem as orientações para a participação nos programas e serviços disponíveis, conforme as necessidades apresentadas.
Canais de prestação
Aplicativo móvel :Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e Centros de Convivência – governamentais e não-governamentais - que oferecem os serviços.
O tempo máximo de espera para atendimento é variável, conforme a organização do CRAS e as necessidades apresentadas pelas famílias e indivíduos.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Ir ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS)
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCanais de atendimento do Ministério da Cidadania.
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço