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Trata-se do serviço de seleção para ingresso em cursos de pós-graduação, nas modalidades nas modalidades lato sensu e stricto sensu, oferecidos a pessoas com nível superior completo interessadas em qualificação acadêmica, científica e profissional em determinada área do conhecimento.
O lato sensu é denominado curso de especialização com o objetivo de complementar a formação acadêmica, atualizar, incorporar competências técnicas e desenvolver novos perfis profissionais, com vistas ao aprimoramento da atuação no mundo do trabalho.
O stricto sensu é oferecido em dois formatos: mestrado acadêmico e mestrado profissional. O mestrado acadêmico é recomendado para as pessoas interessadas em se qualificar para a carreira acadêmica. O mestrado profissional é recomendado para agregar qualificação científica ao exercício profissional no mundo do trabalho.
Para conhecer os cursos de pós-graduação oferecidos pelo IFSP clique aqui.
Qualquer cidadão, brasileiro ou estrangeiro.
O candidato deve possuir diploma de nível superior completo reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e atender aos requisitos estabelecidos no edital do curso ao qual deseja ingressar.
1- Consultar o edital do curso desejado no Portal IFSP / Pesquisa e Pós-Graduação / Processos Seletivos.
2- Preencher o formulário de inscrição conforme orientações dadas no edital do processo seletivo.
3- Encaminhar os documentos requisitados no edital.
Canais de prestação
Entrar em contato com os canais de atendimento informados no edital.
Documentação
Histórico Escolar do curso de graduação.
Documento de Identidade.
Outros documentos poderão ser requisitados no edital.
Tempo de duração da etapa
Diretoria de Pós-Graduação do Instituto Federal de São Paulo (IFSP)
E-mail: dpg@ifsp.edu.br
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.