O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Se você deseja fazer um curso de Pós-graduação Lato Sensu no Cefet/RJ, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu ofertados, atendem em sua maioria a um público engajado no mercado de trabalho, mas com necessidades de atualização e aprofundamento de seus conhecimentos.
Os cursos ofertados pelo Cefet/RJ podem ser consultados na página da Coordenadoria Geral dos cursos de Pós-graduação Lato Sensu.
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Quem pode utilizar este serviço?
O solicitante deve ser graduado em curso de nível superior.
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O solicitante deve possuir diploma de nível superior completo reconhecido pelo MEC.
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Outros requisitos poderão ser definidos em cada edital.
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Etapas para a realização deste serviço
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Inscrever-se no processo seletivo
As inscrições no processo seletivo para ingresso nos cursos serão realizadas conforme regras e orientações de cada edital.
Canais de prestação
Web :Clique no botão iniciar ao lado do título do serviço para acessar o sistema de inscrições.
Nesta etapa, o candidato também deverá acessar a página do curso para o qual pretende se candidatar e verificar as condições do edital. Os editais ofertados pelo Cefet/RJ podem ser consultados na página da Coordenadoria Geral dos cursos de Pós-graduação Lato Sensu.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCaso o sistema esteja indisponível, a informação poderá ser obtida pelo endereço eletrônico secpg@cefet-rj.br ou pelo telefone (21) 2569-4495.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documento oficial de identidade
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Outros documentos previstos em edital.
Documentação exigida por curso-
Cada coordenação dos cursos de Pós-graduação determina documentos característicos para a participação no processo seletivo. Dessa forma, é essencial a leitura atenta do edital de seleção.
Custos
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Taxa de inscrição As taxas de inscrição serão definidas em edital, inclusive nos casos de gratuidade
Tempo de duração da etapa
Em média 2 hora(s) -
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Participar da seleção e acompanhar o processo
A seleção no processo seletivo se dará observando as regras de cada edital.
O acompanhamento do processo e dos resultados será realizado conforme as regras e orientações de cada edital.
Canais de prestação
Web :O acompanhamento deve ser realizado pela página da Coordenadoria Geral dos cursos de Pós-graduação Lato Sensu.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCaso o sistema esteja indisponível, a informação poderá ser obtida pelo endereço eletrônico secpg@cefet-rj.br ou pelo telefone (21) 2569-4495.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentos especificados em edital.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Inscrever-se no processo seletivo
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 30 e 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSecretaria da Pós-graduação: secpg@cefet-rj.br - (21) 2569-4495.
Este é um serviço do(a) Centro Federal de Educação Tecnológica - Celso Suckow da Fonseca - . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço