O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Trata-se de processo seletivo da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG) cujo objetivo é o preenchimento de vagas remanescentes que se encontram ociosas em função de evasão e/ou pelo não preenchimento na seleção principal. São possibilidades como: transferência externa; obtenção de novo título (segunda graduação); reingresso; rematrícula; remanejamento interno entre cursos; etc., conforme os editais lançados semestralmente pela UNIFAL-MG.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos
É necessário possuir o ensino médio completo e, ainda, os requisitos específicos de cada curso e/ou modalidade constantes nos editais.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Inscrever-se no curso de interesse com vaga aberta
Para saber quais editais estão abertos, acesse a página https://www.unifal-mg.edu.br/dips/vagas-remanescentes/ e selecione o edital de interesse.
As inscrições são realizadas no endereço: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/graduacao/inscricaograduacao/formularioinscricao.php , onde é gerado o boleto a ser pago.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar e-mail para dips@unifal-mg.edu.br ou ligar para (35) 3701-9290 ou (35) 3701-9291.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Conforme editais específicos vigentes, disponíveis em: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/vagas-remanescentes/ .
Custos
-
InscriçãoR$ 50,00
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
-
Verificar o resultado e convocação para matrícula
O candidato deve acompanhar a publicação dos resultados e convocação para matrícula na respectiva página do edital para o qual se inscreveu.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar e-mail para dips@unifal-mg.edu.br ou ligar para (35) 3701-9290 ou (35) 3701-9291.
Tempo de duração da etapa
Entre 3 e 5 dia(s) útil(eis)
-
Inscrever-se no curso de interesse com vaga aberta
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 15 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDiretoria de Processos Seletivos/DIPS
Telefones: (35) 3701-9290 ou (35) 3701-9291.
E-mail: dips@unifal-mg.edu.br
Sugestões e reclamações também podem ser enviadas para a Ouvidoria pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR da CGU. Além disso, a Ouvidoria também realiza atendimento pelo telefone (35)3701-9014, pessoalmente (Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 – Centro – Alfenas – Sala AL-O-411-A) ou por e-mail (ouvidoria@unifal-mg.edu.br).
As respostas às manifestações enviadas via portal Fala.BR, podem ser visualizadas por e-mail ou via acesso ao portal, caso o(a) manifestante tenha se identificado. Já as manifestações registradas de maneira anônima são classificadas, pelo próprio portal, como "comunicações" e neste caso não é possível o seu acompanhamento.
Este é um serviço do(a) Universidade Federal de Alfenas . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeO resultado da seleção é válido apenas para o respectivo semestre letivo, portanto, não vale para os processos seletivos posteriores.
Legislação-
Resolução CEPE nº 15/2016 - Regulamento Geral dos Cursos de Graduação da UNIFAL-MG.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
-
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço