O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Se você deseja fazer graduação na Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE, você precisa concorrer a uma vaga no curso escolhido por meio deste serviço.
A UFRPE utiliza o Sistema de Seleção Unificada- SiSU como principal meio de ingresso. Por meio do termo de adesão assinado anualmente nos prazos estabelecidos pelo MEC, a UFRPE disponibiliza vagas por turno, por campus e entrada. A oferta, semestral ou não, está atrelada às informações contidas no termo de adesão ao SiSU.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras.
Para ingressar via SiSU na UFRPE é necessário ter concluído o ensino médio ou equivalente no momento de envio da documentação, no prazo estabelecido em edital para análise, além de cumprir com os requisitos descritos em edital, para ocupação de vagas por meio de ações afirmativas disponibilizadas através do termo de adesão ao SiSU.
A seleção dos candidatos é realizada exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, referente ao ano de anterior ao ingresso e que, cumulativamente, tenha obtido nota acima de zero na prova de redação, conforme disposto na Portaria MEC no 391, de 07 de fevereiro de 2002, e não tenha participado do referido Exame na condição de "treineiro".
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Etapas para a realização deste serviço
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Inscrever em até duas opções em cursos de graduação através do SiSU.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Entre 2 e 7 dia(s) corrido(s) -
Manisfestar interesse em participar da lista de espera do SISU na primeira opção de curso selecionada no sistema.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Entre 2 e 7 dia(s) corrido(s) -
Entregar documentação exigida para ocupação da vaga na modalidade de inscrição e submeter eletronicamente para análise
Após a divulgação do resultado do SiSU pelo MEC, os candidatos aprovados na UFRPE devem reunir toda documentação exigida para ocupação da vaga na modalidade de inscrição e submeter eletronicamente para análise, conforme descrito em edital do processo seletivo. É disponibilizado um período para retificações, caso necessário.
Canais de prestação
Web :Todo acesso ao serviço do processo seletivo SiSU é prioritariamente realizado eletronicamente através dos canais oficiais de comunicação da UFRPE, site dos ingressantes, do módulo processo seletivo do Sistema Integrado de Gestão e Atividades Acadêmicas- SIGAA e via e-mail disponibilizado para dúvidas, disponibilizado em edital. O prazo de realização do serviço é estabelecido no cronograma do edital do processo seletivo.
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Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Inscrever em até duas opções em cursos de graduação através do SiSU.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoO prazo de realização do serviço é estabelecido no cronograma do edital do processo seletivo. O prazo para realização das etapas é de aproximadamente um mês e quinze dias.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Universidade Federal Rural de Pernambuco . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço