O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Consiste em procedimento que garante ao cidadão a possibilidade de pleitear uma vaga dentre as disponibilizadas nos processos seletivos realizados pela COPEVE envolvendo cursos de graduação.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos, Administração Direta, Outros entes da Federação
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar o Edital do SISU
O cidadão deverá acessar o site da COPEVE para obter as instruções sobre a seleção do vestibular.
Canais de prestação
Web :Página oficial da COPEVE: Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Seguir as orientações do edital para participar do processo seletivo
O cidadão deverá proceder conforme as instruções constantes no edital.
Canais de prestação
Web :Página oficial da COPEVE: Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Acessar o Edital do SISU
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 2 e 7 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoNúcleo Executivo de Processos Seletivo - NEPS-COPEVE - 82 99327-2007 - marines.fagundes@copeve.ufal.br
Este é um serviço do(a) Universidade Federal de Alagoas . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço